Lava Jato: maioria do STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crimes comuns

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações sobre práticas de crimes comuns que envolvam crimes eleitorais, como caixa dois, devem ser integralmente remetidas à Justiça Eleitoral. Foi um julgamento apertado, que terminou com placar de 6 votos a 5.

Até o penúltimo voto, prevaleceu a decisão de remeter apenas parte dessas ações para a Justiça especializada e manter a parte dos crimes comuns na Justiça Federal. A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao analisar crimes que teriam sido praticados nas campanhas de 2010, 2012 e 2014.

O caso concreto que motivou o julgamento foi um recurso no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo. Eles são suspeitos de praticar os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral, nas campanhas de 2010 a 2014.

As investigações apontam o uso de recursos ilegais e não declarados no financiamento de campanhas, o chamado caixa dois.

O ministro Celso de Mello, o mais antigo em atividade na Corte, foi o penúltimo a votar e empatou o julgamento.

Quem desempatou foi o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, o último a votar.

O ex-juiz da Lava Jato e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, declarou que respeita a decisão do Supremo, mas persiste no entendimento de que a Justiça Eleitoral não está adequadamente estruturada para julgar casos criminais mais complexos, como de corrupção ou lavagem de dinheiro.

No projeto de lei anticrime encaminhado ao Congresso Nacional, Moro determina que, nesses casos, a ação seja fatiada, mantendo os crimes comuns na Justiça Comum e remetendo para a Justiça Eleitoral somente os crimes eleitorais.

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