Lei aumente pena aos motoristas que causarem acidentes embriagados

A nova legislação entra em vigor já na nesta quinta-feira (19) e vai dobrar o tempo de pena para os motoristas

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(Foto: Reprodução/ Internet)

A penalidade para motoristas alcoolizados que provocarem um acidente será maior a partir desta quinta-feira (19), quando entra em vigor a Lei Federal 3.546. A norma tem o objetivo de inibir pessoas a dirigir após beber.

A atual legislação prevê pena de dois a quatro anos de prisão em casos onde condutores, sob efeito de álcool, provoquem homicídio culpo no trânsito, onde não há intenção de matar.

A partir da mudança, a pena subirá para no mínimo cinco anos de prisão, sendo que a sentença poderá chegar a oito anos de reclusão. Já nos casos de acidentes com vítima de lesão corporal grave, a penalidade passa de seis meses a dois anos para prisão de dois a cinco anos. Nos dois casos o início da pena deverá ocorrer em regime fechado.

Apenas no ano passado, em Minas Gerais, 5.524 acidentes aconteceram com causa provável de embriaguez ao volante, o que dá uma média de 15 por dia. Já os acidentes com óbitos foram 88.

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