Guinchar veículo, na presença do motorista, pode configurar abuso de poder, explica advogado

 

Estacionar em local proibido é uma das infrações de trânsito mais comuns. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que desobedece a sinalização de proibido estacionar comete uma infração grave, com punição de multa e aplicação de uma medida administrativa; nesse caso a remoção do veículo. No entanto, o que pouca gente sabe, é possível evitar que o automóvel seja guinchado. O artigo 271 do código é claro: “Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração”. Essa possibilidade foi incluída em 2015, por intermédio da lei 13.160. O advogado Luiz Varella explica que o motorista pode solicitar a liberação do veículo, mesmo que a autoridade policial já tenha acionado o serviço de guincho. “A lei é muito clara: se é possível resolver no local da infração, não pode haver remoção, mesmo se o guincho já tiver sido acionado”, esclarece Varella.

Ainda de acordo com o advogado, em alguns casos, se o agente de trânsito insistir em guinchar o veículo, a prática pode ser considerada abuso de poder. Apesar disso, para comprovar o abuso de autoridade é preciso acionar a justiça e ingressar com uma ação. “É claro que quem decide isso é um juiz, desde que haja uma denúncia. O policial não pode reter o veículo e também não pode impedir que o automóvel seja retirado do local só porque já se acionou o guincho”, argumenta.

Luiz Varella salienta que é preciso levantar provas para comprovar que o motorista estava no local da infração. Por isso, filmar ou conseguir testemunhas é importante. O agente que remover o veículo irregularmente também pode ser punido. “É preciso comprovar que o condutor estava no local da infração antes da chegada do guincho. Isso pode ser feito por fotos, vídeos, ou até mesmo o depoimento de pessoas que acompanharam a ação”, diz.

Apesar dessas situações apresentadas pela reportagem da Clube, o advogado explica também que a remoção do veículo é uma medida prevista em lei e pode ser aplicada em vários casos, conforme determina o CTB. O advogado salientou que é possível evitar apenas a aplicação da medida administrativa, mas a multa será aplicada.

Postado originalmente por: Clube AM

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