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Começa nesta quinta-feira (14) a escala de pagamento da segunda parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2019 em Minas Gerais para veículos a partir dos finais de placa 1 e 2, e termina na próxima quarta-feira (20), com os finais de placa 9 e 0.A Secretaria de Estado de Fazenda alerta ao proprietários de veículos que mesmo para quem não quitou a primeira parcela, deve quitar a segunda parcela do IPVA na data estabelecida, para não sofrer multa e juros. A parcela em atraso pode ser paga normalmente. Os valores serão atualizados automaticamente. 

O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob). Para isso, basta informar ao atendente o número do Renavam do veículo.

Para pagamento em outros estabelecimentos, como casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal, é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF ou nas Repartições Fazendárias.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Taxa de Licenciamento

A TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo), cujo valor em 2019 é de R$ 102,41, só vence no dia 1º de abril.

Servidores públicos estaduais

O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual poderá ser feito até 30 de abril de 2019, tanto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto. As parcelas poderão ser pagas em qualquer data, até 30 de abril. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.

A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a TRLAV, cujo vencimento permanece para o dia 1º de abril.

Alerta

A SEF alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento com links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.

Fonte: Agência Brasil 

Foto: 

Postado originalmente por: Clube Notícia – Patos de Minas

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