Um pedido de Habeas Corpus protocolado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue em análise no Supremo Tribunal Federal. O autor da ação é o advogado que atua em Ipatinga, Elcione Silva Arruda. O HC foi protocolado no dia 23 deste mês.
Elcione informou ao Diário do Aço, por telefone, que o pedido apresenta teses diferentes dos HCs entregues pela defesa de Lula. Qualquer advogado tem o direito de petição. Encontramos teses diferentes das apresentadas pelos advogados do Lula. Por isso, decidi entrar com uma nova ação para a liberdade provisória. É importante entender que o Habeas Corpus não questiona a culpa do ex-presidente Lula, mas a condição que ele aguarda o julgamento do processo, salienta o advogado.
O advogado informa que é fundador do Movimento Defesa Ampla e que uma das principais motivações do pedido é a diferenciação no tratamento de Lula perante a Justiça. O Movimento Defesa Ampla busca a justiça para quem estiver sendo injustiçado, independentemente da classe social. O fato de ser ex-presidente não pode ser usado a favor ou contra o Lula. Infelizmente, se ele fosse um cidadão comum, certamente já estaria solto, pontua Elcione.
Fundamentos
O instrumento jurídico com autoria de Elcione se baseia em cinco princípios do Direito que não foram cumpridos na decisão da 8ª Turma do TRF-4, na avaliação do advogado. A prisão do Lula pelo Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4) feriu o princípio da demanda. No recurso do Ministério Público Federal não foi solicitada a prisão, então a 8ª Turma do TRF-4 teve uma decisão ultra petita, ou seja, além do pedido do autor, no caso o MPF, destaca Elcione.
Além disso, as prisões em 2ª instância devem ser feitas mediante o flagrante do delito ou quando o réu apresenta risco para a sociedade, o Estado, para ele mesmo, terceiros ou à tramitação processual. O TRF-4 não fundamentou e não demonstrou os riscos oferecidos por Lula em liberdade, acrescenta o advogado. No HC também foram feridos os princípios da isonomia, presos nas mesmas condições de Lula aguardam o julgamento em liberdade; do devido processo legal, uma vez tem caráter ultra petita e da dignidade da pessoa humana, conclui Elcione.
O advogado informou que também foi protocolado no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Súmula 122 do TRF-4. A Súmula 122 consolida o entendimento de que a execução da pena deve iniciar assim que encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, independentemente da interposição de recursos. Na visão de Elcione, a súmula vai contra a Constituição Federal.
Para o operador do Direito ipatinguense, o julgamento do HC de sua autoria deve ter resultado positivo. O presidente interino do STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que o pedido não é urgente e encaminhou ao relator da Lava-Jato, o ministro Edson Fachin, que deve retornar às atividades no dia 1º de agosto. Acredito que o Habeas Corpus seja julgado até o dia 11 do próximo mês. Estou com boas expectativas, já que o instrumento trabalha com teses diferentes e ainda tem a ADI tramitando contra a súmula que sustenta a prisão do Lula. Ainda que o Fachin venha a negar o pedido, terá a votação em plenário, avalia Elcione.
Outro pedido de Habeas Corpus foi protocolado por Elcione no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi negado pelo vice-presidente do órgão Humberto Martins. Na decisão, o jurista informou que a defesa de Lula, representada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, manifestou expresso desinteresse em pedidos de liberdade realizados por terceiros.