Ipatinga elabora nova proposta curricular para a Educação Infantil

Secom/ PMI

O processo de reestruturação será feito com a participação de toda a comunidade escolar

Os membros da comissão formada para estruturar uma nova proposta curricular para Educação Infantil em Ipatinga tiveram o primeiro encontro no início desta semana. O objetivo com a nova diretriz é nortear o trabalho do professor no que se refere às habilidades e competências que devem ser construídas junto às crianças em cada faixa etária, dentro do contexto atual da área.

Devido à importância do assunto, o processo de reestruturação será feito com a participação de toda a comunidade escolar, um desejo dos professores e gestores. A previsão é de realizar vários encontros junto à equipe diretiva e corpo docente das escolas, creches municipais e conveniadas, até que a proposta final seja homologada.

A nova proposta está sendo criada em conformidade com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), o documento que norteia o ensino nas escolas de todo o Brasil, da Educação Infantil ao Ensino Médio. É necessário que os currículos das escolas estejam alinhados aos objetivos da base, viabilizando que os direitos de aprendizagem das crianças sejam garantidos.

Conforme a SME, a proposta anterior foi criada em 2015, o que justifica esta revisão, que deverá ser cumprida ao longo do segundo semestre de 2018. Estima-se que a nova versão da Proposta Curricular de Educação Infantil deverá ser homologada e implementada em fevereiro de 2019, quando passará por mais uma revisão, considerando o Currículo Mineiro, cujo lançamento está previsto para o final de janeiro de 2019.

Direito

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, se configura como um direito constitucional a todas as crianças de zero a cinco anos de idade. Porém, muito mais que a garantia do acesso e permanência das crianças nas instituições escolares, cabe também priorizar a qualidade do atendimento oferecido a elas.

De acordo com as características e direitos de aprendizagem das crianças, as unidades de Educação Infantil, em suas propostas e práticas pedagógicas, devem considerar o desenvolvimento infantil em seus aspectos motor, afetivo, cognitivo, social e psicológico, que são assegurados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 no artigo 29, bem como na Resolução nº 5 de dezembro de 2009 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), que versa a respeito das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.


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