Lei da Desburocratização causará pequeno impacto, afirmam tabeliães

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O reconhecimento de firma entre cidadão e poder público não é mais obrigatório

Está em vigor a Lei 13.726/2018, conhecida como Lei da Desburocratização, que prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias de documentos e não-exigência de determinados documentos pessoais, como a certidão de nascimento. Essa lei, que vale apenas para a relação poder público e cidadão, tem como objetivo simplificar procedimentos administrativos da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A norma, que entrou em vigor dia 23 (sexta-feira), acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura a partir de agora, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.

A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.

O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.

Impacto pequeno

Conforme apurado junto aos Cartórios de Notas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, a Lei da Desburocratização causará um impacto não muito significativo na demanda, já que a norma vale apenas para relação entre cidadão e poder público.

Para o tabelião do Cartório 1º Ofício de Notas de Coronel Fabriciano, Daniel Ragazzi de Azevedo, é preciso avaliar os pontos positivos e negativos dessa nova lei. “A pessoa pode achar bom, não precisar mais de pagar pelos serviços citados na norma que entrou em vigor. Entretanto, tem que lembrar que, quando o cidadão paga cerca de R$ 6 para fazer o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento, na verdade, ele está pagando por um seguro”, afirmou.

Seguro

Segundo o tabelião, se em algum momento o cidadão for lesado, por causa de algum golpe de estelionatário, envolvendo documentos, que passaram pelo cartório, a vítima terá o direito de entrar com ação na Justiça contra o tabelião.

“Então a responsabilidade é muito grande dos profissionais, além disso, no cartório tem toda a estrutura necessária para evitar o máximo possível a ocorrência de golpes. Agora, se os documentos forem analisados por um servidor, a vítima de golpe terá que entrar com uma ação contra o estado, ou seja, o processo será mais lento”, ressaltou.

Positiva

Já o tabelião do Cartório 2º Ofício de Notas de Timóteo, Eduardo Pinho, ressaltou que o impacto da Lei da Desburocratização em relação à demanda do cartório será pequeno, já que a norma não vale para a documentação de iniciativa privada ou entre cidadãos, mas ele acredita que, mesmo assim, a lei será positiva.

“Se for parar para pensar, se houver realmente a desburocratização e a economia do país crescer, possa ser que a demanda não reduza. Então eu penso que será positivo, vai viabilizar mais negócios, ou seja, vai facilitar para o cidadão”, enfatizou.


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