'Não há mais nada que Quintão possa fazer para evitar sua saída', afirma advogado

Wôlmer Ezequiel/Arquivo DA

Saída de Quintão do cargo é inevitável e iminente, conforme advogado

Apesar de uma aparente calmaria no cenário político e administrativo de Ipatinga e de Timóteo, mudanças no comando das duas prefeituras podem ocorrer a qualquer momento. Em Ipatinga, essa situação deverá ocorrer primeiro. O alerta é feito pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Mauro Bonfim, para quem nenhuma medida protelatória poderia ter efeito para suspender o entendimento que desfavorece a permanência do político no cargo em Ipatinga.

Em entrevista ao Diário do Aço o advogado que atua em processos, principalmente no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) avaliou a situação político-administrativa que a região enfrenta após a decisão do Plenário do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, para políticos condenados antes de 2010.

Para o especialista, os casos de Sebastião Quintão (MDB) e Geraldo Hilário (PP), prefeitos de Ipatinga e Timóteo, respectivamente, devem ter desdobramentos diferentes, já que o primeiro concorreu com a candidatura indeferida e o outro não. Ambos tinham condenações que os tornava inelegíveis à época do registro das candidaturas em 2016.
”No caso de Ipatinga, o próximo passo agora é aguardar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine a execução do julgado, na forma de comunicação ao TRE-MG, que irá comunicar ao diretor do fórum de Ipatinga para que adote as medidas necessárias. Ou seja, o presidente da Câmara toma posse do Executivo até que o TRE aprove uma resolução fixando o calendário das eleições suplementares”, afirma.

Arquivo DA

Advogado Mauro Bonfim é especialista em Direito Eleitoral

Em relação ao caso de Geraldo Hilário, o advogado acredita que a mudança deve demorar um tempo a mais para que se tenha uma decisão final, já que ainda não foi julgado no TSE, diferentemente do caso de Quintão. “No dia da eleição, Hilário estava apto com seu registro de candidatura deferido. Então, isso pode ser um detalhe que poderá ser levado em consideração no TSE quando tiver que ter uma decisão de forma definitiva”, conta Mauro Bonfim.

O advogado também acrescenta que não há um prazo para que o TSE determine a execução do julgado, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento. Com isso, não há mais nada que Sebastião Quintão possa fazer para evitar sua saída da prefeitura.
“Evidentemente, as chances de uma nova liminar de Sebastião Quintão foram reduzidas, o que cabe agora é a execução de julgado. Além disso, as eleições suplementares não devem demorar a ocorrer quando o prefeito sair do cargo, ainda mais que poderão ocorrer em qualquer domingo. Muitos estão até dizendo que a falta de verba no TSE pode agarrar as eleições suplementares, mas eu acredito que esse fator não deve atrapalhar não”, enfatiza.

Entenda
O prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) foi cassado no ano de 2009, um ano antes da Lei da Ficha Limpa, acusado de abuso do poder político e econômico na disputa da prefeitura no ano de 2008, pelo que ficaria inelegível por oito anos, pena que terminaria depois do pleito de outubro de 2016. Apesar disso, o prefeito registrou candidatura em 2016 e concorreu sub judice.

Já em Timóteo, o prefeito Geraldo Hilário Torres (PP) foi condenado por abuso do poder político e do poder econômico em 2008. Naquele ano, no cargo de prefeito e em campanha eleitoral, o então prefeito de Timóteo foi acusado de liberar exames médicos para a população com fins eleitoreiros. Em primeira instância, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de candidatura. Hilário recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que, por 4 a 3, entendeu que o candidato poderia participar do pleito. A oposição recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral visando restabelecer a decisão do juiz de primeiro grau. O Recurso Especial Eleitoral não foi julgado até hoje. Na época, o TSE estava sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, adepto da corrente de pensamento segundo o qual a lei da Ficha Suja não poderia retroagir, entendimento superado no julgamento de 1º de março, no STF.

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