Possível acordo altera prazos na regulamentação dos mototaxistas

Wôlmer Ezequiel

o possível acordo prevê a extensão do prazo de adequação por mais seis meses, além do parcelamento das taxas em 36 vezes

Com um pouco mais de um mês para o fim do prazo para a regulamentação dos mototaxistas e motofretistas de Ipatinga, a Administração Municipal e o Sindicato dos Mototaxistas, Motofretistas e Similares do Vale do Aço (Sindmoto) conversam a respeito de um possível acordo que pode provocar alterações na lei.

Até o momento, os profissionais devem atender as exigências de adequação da categoria, previstas na Lei Municipal Nº. 3.214/2013, até o dia 30 de março. O valor para a concessão com validade de 10 anos e possibilidade de ser renovada por três períodos de cinco anos é de 25 Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga (UFPI), ou R$2.711,25 nos valores atuais.

O presidente do Sindmoto, José Geraldo Barros, informa que o possível acordo prevê a extensão do prazo de adequação por mais seis meses, além do parcelamento das taxas em 36 vezes. “Foram conversadas, entre sindicato e Poder Executivo, essas possíveis duas mudanças. Nós não somos contra a regulamentação, pois ela traz benefícios para o profissional, para o cliente e o município. Contudo, estes quatro mil mototaxistas e motofretistas necessitam de condições mais acessíveis para se regularizarem”, pontua José Geraldo.

Divulgação / Sidmoto

Representantes do Sindmoto e PMI discutem alterações para regulamentação de mototáxi

De acordo com o Decreto nº 8.698/2017, cada interessado tem direito a apenas uma permissão, que é emitida para quem for residente em Ipatinga, seja maior de 21 anos, tenha veículo emplacado no município e motocicleta de no mínimo 125 e, máximo, 350 cilindradas, entre outras exigências.

Por meio da Assessoria de Comunicação, o Governo Municipal informou que o acordo ainda não foi fechado e que outras reuniões ainda serão promovidas com representantes da classe. A assessoria ainda destaca que as alterações necessitam de aprovação da Câmara de Ipatinga, uma vez que interfere em lei sancionada anteriormente.


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