Os servidores municipais reclamam o não cumprimento do plano de quitação das férias atrasadas por parte da Prefeitura de Ipatinga. O plano foi aderido por 99% dos servidores, no mês de março. Os atrasos das férias prejudicaram 2.215 funcionários da prefeitura.
Segundo informação divulgada pela própria Administração Municipal, deve ser destinado à quitação das férias vencidas desde 2015 um montante de R$ 13,1 milhões. O governo estabeleceu o pagamento dividido de 6 a 30 parcelas, de acordo com a faixa salarial.
Contudo, mesmo depois o fim do prazo de adesão ao plano de quitação, a Prefeitura de Ipatinga não deu continuidade ao plano de regularização dos débitos junto aos servidores. O anúncio de pagamento realizado com antecedência soou, segundo os trabalhadores, como uma tentativa de ludibriar os servidores que possuem as férias atrasadas.
Três semanas se passaram, e os trabalhadores ficaram sem o posicionamento da Administração municipal de quando os acertos seriam iniciados, o que motivou as diversas reclamações encaminhadas ao Diário do Aço.
Segundo informou a presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ipatinga (Sintserpi), Marcione Menezes, os servidores foram surpreendidos com o acordo. Fomos pegos de surpresa com o anúncio. O governo não discutiu com a classe, nem com o sindicato a possibilidade do pagamento das férias. Esta foi uma estratégia de má fé para desarticular o movimento grevista dos trabalhadores. Ainda colocou em posição de dúvida aqueles que possuíam ação na Justiça, até em fase de execução, sobre o pagamento deste passivo, afirma Marcione.
Autorização do Legislativo
Somente após 23 dias da finalização da campanha de adesão, a Prefeitura comunicou que o projeto de lei para a autorização do pagamento ainda será enviado à Câmara para a apreciação dos vereadores.
Em nota, a Administração Municipal explicou que como o pagamento das férias atrasadas vai compor a dívida de longo prazo do município, ultrapassando 12 parcelas, é necessária a autorização legislativa. A Prefeitura informou ainda que após a aprovação e sanção da lei, será iniciado o pagamento dos débitos.