Registros de violência contra a mulher sobem em Ipatinga

Fernando Lopes

Marcos Santos/ USP

Em Ipatinga, 485 casos de violência contra mulher foram registrados somente neste ano

Este domingo (25) é marcado pelo Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra Mulher, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo da data é denunciar as violências sofridas pelas mulheres em todo o mundo e exigir políticas em todos os países para a sua erradicação.

A violência contra a mulher é um dos grandes problemas histórico-culturais ligados ao machismo e ainda presente no Brasil. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o país possui a quinta maior taxa de feminicídio no mundo. A organização estima ainda que a cada 100 mil mulheres há 4,8 homicídios.

Além do feminicídio, as mulheres são vítimas de diversas outras formas de violência e o Vale do Aço também não escapa desta triste realidade. Em Ipatinga, os registros de casos de violência têm aumentado nos últimos três anos. De acordo com dados revelados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), em 2016 foram registradas 405 situações de violência doméstica, em 2017 este número subiu para 427, e neste ano já foram computados 485 casos até o momento.

Para a secretária adjunta de Assistência Social, Cláudia Castro, o aumento de registros pode estar relacionado com mais conhecimento das mulheres sobre seus direitos. “Eu creio que o índice de violência esteja estabilizado. O que aumentou foi a procura das mulheres para denunciar estas situações. Estamos levando mais informações para as mulheres e deixando elas seguras de que existe uma rede de proteção”, destaca Cláudia.

Fernando Lopes

Cláudia mostra os dados da violência contra a mulher em Ipatinga

Segundo a especialista, a mulher vítima de violência em Ipatinga não tem um perfil muito específico. “Nós atendemos mulheres de todas as classes sociais e idades. O agressor quase sempre é da família (companheiro, pai, irmão filho) e, em Ipatinga, 90% dos casos são decorrentes de questões conjugais”, detalha Cláudia.

Ciclo da violência

A violência contra a mulher, em geral, é resultado de uma relação complexa entre a vítima e o agressor. Os casos, segundo Cláudia, apresentam um ciclo, que normalmente demora para ser rompido.

“Geralmente a mulher conhece um homem que no início é romântico, carinhoso, porém sempre dá sinais como ciúmes, possessão e situações de descontrole. O homem comete a violência, em sequência ele se mostra arrependido e pede perdão. Como existe um relacionamento afetivo, a mulher vai perdoá-lo, provavelmente. Daí, tem a fase da lua de mel e depois uma nova violência. Enquanto a mulher não rompe este ciclo ela continuará a ser vítima”, alerta a secretária.

A especialista afirma que o rompimento deste ciclo não é fácil, pois a maioria das mulheres vítimas de violência ainda acredita na possibilidade de reconciliação. “Quando a mulher denuncia, ela não está querendo terminar com o companheiro, ela quer apenas que a violência pare, pois há uma relação afetiva em questão. Quase sempre, a mulher vive uma segunda, terceira ou mais situações de violência até conseguir se separar”.

Formas de violência

A delegada da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ipatinga, Amanda Moraes, informa que a legislação brasileira tipifica diversos tipos de violência contra a mulher, que extrapolam as violências físicas.

Wôlmer Ezequiel

Delegada Amanda Moraes explica quais são os tipos de violência

“Existe o crime de lesão corporal, quando deixa hematoma; a contravenção pena, vias de fato, quando há agressão física, mas sem hematoma; ameaça de agressão e morte. Além disso, tem violência patrimonial e sexual. Contudo, a violência psicológica pode ser enquadrada como crime contra a honra, mas ainda não está tipificada”, informa a delegada.

Proteção para a mulher

A vítima ou testemunhas de algum ato de violência contra a mulher possuem diferentes mecanismos para denunciar o agressor. Atualmente, tanto a mulher vítima quanto testemunhas podem acionar a Polícia Militar pelo 190 no momento da agressão. A mulher ainda pode realizar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

Os municípios ainda contam com a rede de Assistência Social que também promove este tipo de auxílio. Portanto, a vítima pode se encaminhar a alguma unidade de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).

“Nestes locais, as mulheres serão atendidas por uma psicóloga ou assistente social. O objetivo é o fortalecimento desta mulher para que ela rompa com este ciclo de violência. A Patrulha de Violência Doméstica da Polícia Militar atua junto ao CREAS e temos tido muito êxito nesta parceria. Qualquer unidade de Saúde em Ipatinga também está capacitada para receber este tipo de demanda”, declara Cláudia.

A delegada Amanda Moraes ainda detalha que a Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06, instituiu instrumentos para a proteção da mulher no Brasil. “Com esta lei, há diversos mecanismos que fora desta situação não são possíveis, como a prisão preventiva para ameaça. Fora do contexto de violência contra a mulher ela não existe, e isso é um grande avanço. O que tem que ser feito é aumentar as penas destes crimes que, dependendo da circunstância, a violência psicológica que pode ser enquadrada como crime contra a honra, o autor pode cumprir em regime aberto. Tem que endurecer as penas privativas”, avalia a delegada.


Encontrou um erro? Comunique: [email protected]

Pesquisar