TJMG condena ex-prefeito de Ipaba por improbidade

Arquivo DA

José Vieira entrará com recurso contra decisão do Tribunal, conforme advogado

A Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu negar o provimento ao recurso apresentado pelos advogados do ex-prefeito de Ipaba, José Vieira de Almeida, o Zé Vieira (DEM), em relação à condenação por improbidade administrativa. A decisão foi publicada na terça-feira (13) e torna o político inelegível.

Consta no processo que no ano de 2015, o juiz de Direito da Comarca de Ipatinga, Fábio Torres, condenou Zé Vieira em razão da utilização de advogados pagos pelo município para fazer sua defesa pessoal. A sentença exigia que seus direitos políticos fossem suspensos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa e impossibilidade de virem os réus a contratar com o poder Público, além da inelegibilidade por oito anos, prevista na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa).

Após recurso, em setembro de 2016, também houve uma decisão monocrática do TJMG que confirmou a condenação do ex-prefeito de Ipaba. No entanto, os advogados de Zé Vieira entraram com agravo interno (espécie de recurso) junto ao tribunal, que foi julgado na terça-feira (13), conforme citado anteriormente, e indeferido.

Procurado pelo Diário do Aço, o advogado de Zé Vieira, Marlei Juliano Araújo Alves, informou que essa decisão da Turma do TJMG ainda será alvo de recurso e que há boas expectativas de vitória em instância superior. “Vamos analisar bem a situação agora para depois recorrer da decisão, porque ela não se adequa ao sistema judiciário”, resumiu o advogado.


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