Molhar os pedestres é considerado uma infração de trânsito

Uma infração pouco conhecida pelos motoristas, mas que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a de arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. E grande parte das pessoas que andam pelas ruas durante uma tempestade já foi surpreendida por um jato de água. Na terça-feira, 20, a jornalista Helena Silva, de 28 anos, ficou toda “ensopada” enquanto trafegava a pé pela Avenida Itamar Franco, altura do Bairro São Mateus, região central. “Estava chovendo, e eu ia para o trabalho, mas quando vi já estava toda molhada. Parecia que o motorista tinha feito de propósito. O problema é que não pude voltar em casa para me trocar. Foi uma situação muito constrangedora, sem solução”, conta.

O artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro, diz que o motorista que for pego usando o carro para jogar água no pedestre ou em outro carro, será multado e receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa pode chegar a R$130,16. Apesar da existência da lei, não é sempre que os motoristas são penalizados. “É uma situação muito complicada, porque nem sempre um agente de trânsito está no local para flagrar os infratores”, explica a delegada de trânsito, Sheila Oliveira.

Mas Sheila alerta que o pedestre anote a placa do carro caso consiga e dirija-se a uma delegacia mais próxima para formalizar a denúncia. “Em dias de chuva, o motorista precisa reduzir a velocidade devagar, ter atenção e respeitar o pedestre. Mas, caso o incidente ocorra, deve-se comunicar à polícia”, reforça. Cabe lembrar que não é apenas o motorista que pode ser multado. O CTB prevê que a pessoa que jogar algum objeto no carro também pode ser penalizada.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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