Procon orienta consumidores sobre compras para o carnaval

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) orienta sobre compras de produtos carnavalescos e também sobre viagens nessa época. “Pode parecer repetitivo quando o assunto é fazer compras ou contratar um serviço, mas planejamento e pesquisa de preço são indispensáveis para o sucesso do negócio. Evitar o comércio informal e dar preferência para lojas especializadas também são boas condutas, pois o consumidor vai precisar da nota fiscal para o caso de ser necessário registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ”, observa o superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder.

Em compras feitas diretamente em lojas físicas, o consumidor deve ficar atento quanto à política de troca do estabelecimento. O lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto, tamanho, modelo, marca ou cor do produto. O comerciante é obrigado a trocar um produto que apresentar vício ou não corresponder ao que dizia a propaganda. No caso de bens duráveis, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar. Para bens não-duráveis, o prazo cai para 30 dias.

Caso o consumidor for comprar fantasias ou abadás pela internet, ao iniciar a busca, é importante verificar se o endereço do site é iniciado com “https:”, isso indica uma página mais segura. Outra boa ideia é verificar a presença do “cadeado de segurança” em algum lugar da janela do navegador.

Antes da compra, deve-se ficar atento a todas as informações sobre as características da peça, além de acessórios agregados. Lembrando que é essencial definir por escrito a forma de entrega do produto. Neste caso, é preciso saber se a roupa será entregue ao consumidor ou retirada por ele em local predefinido. É importante saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ.

O consumidor deve salvar ou imprimir a tela encontrada, inclusive com os dados da compra. Ao receber ou retirar a encomenda, deve-se verificar se tudo está de acordo com o solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido e especificado o problema na nota de entrega.
O Procon/JF lembra que, nas compras feitas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), há prazo de sete dias corridos, a contar da contratação do serviço ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente de motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

Para quem pretende viajar, é importante verificar o custo e os serviços incluídos nos pacotes de viagens. O consumidor deve ler atentamente o contrato e as condições de cancelamento, além de guardar uma via do contrato, datada e assinada, e todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários. No caso de alugar uma casa ou apartamento, é preciso vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições gerais do imóvel. Referências na internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local podem auxiliar. As formas de pagamento, retirada de chaves e os contatos do proprietário ou da empresa de locação devem ser anotados. O Procon/JF recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Se a opção for por viagens aéreas, em caso de atraso ou cancelamento, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso, a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. A partir de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. No caso de cancelamento da passagem, o passageiro tem direito a reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Ou pode remarcar o voo para outra data e horário. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.

Caso a escolha seja viajar de ônibus, a desistência da viagem deve ser comunicada com até três horas antes do embarque. O reembolso será em dinheiro ou crédito, conforme escolha do consumidor. Se o passageiro não comparecer nem fizer declaração de desistência, perde o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

Tanto para viagens aéreas ou terrestres, é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem. É importante guardar o comprovante emitido pela companhia aérea ou empresa de ônibus. Excesso de bagagem pode ser cobrado. É preciso ver com antecedência o limite de peso ou volume determinado pelas empresas. Levar documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de problema, o consumidor deve procurar a empresa responsável pelo transporte.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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