Sancionado projeto de lei que institui penalidades em caso de atrasos em Shows e eventos

O Projeto de Lei (PL) que visa estabelecer horário para início das apresentações artísticas da cidade, de autoria do vereador Adriano Miranda (PHS), foi sancionado nesta sexta, 16, pelo Executivo.

De acordo com a publicação, as apresentações artísticas realizadas em Juiz de Fora deverão ter o horário de início divulgado em todas as formas de mídia utilizadas para sua promoção, e expresso de forma clara e visível nos seus respectivos bilhetes de ingresso. Na hipótese de várias apresentações artísticas em um único evento, os horários de início de cada atração deverão ser devidamente divulgados, de forma individualizada, em todas as formas de mídia utilizadas para promoção.

Se enquadram nas finalidades desta lei, os shows musicais, peças de teatro, espetáculos circenses, sessões de cinema e demais eventos ofertados ao público em geral mediante cobrança de entrada, com exceção das apresentações artísticas de cunho beneficente, em que a renda auferida com a venda dos ingressos seja integralmente revertida para entidades sem fins lucrativos do Município.

Fica estabelecido que as apresentações artísticas deverão ter início no horário estabelecido e divulgado, com a tolerância máxima de 30 minutos de atraso, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

Em caso de descumprimento desta Lei, os responsáveis pela organização das apresentações artísticas sofrerão penalidades de acordo com a reincidência, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento e multas por atraso. Para os primeiros 30 minutos de atraso, após vencido o prazo de tolerância máxima estabelecido, a multa será de R$5 mil reais, se o atraso do início da apresentação persistir por mais 30 minutos, o valor da penalidade é dobrado, sendo de R$ 10 mil mil reais. Se, por fim o atraso perdurar por mais que estes 60 minutos, o valor da multa será limitado a R$55 mil reais.

Em casos de apresentações artísticas com público inferior a mil pessoas, os valores das multas estabelecidos serão reduzidos em 50%. Esta Lei não se aplica aos estabelecimentos comerciais que se utilizam dos serviços de músicos ou outros profissionais do meio artístico-cultural para fins, divulgação e entretenimento dos seus clientes.

De acordo com o vereador, esta lei foi elaborada para tentar coibir a falta de respeito com o público que paga pelo convite, chega previamente no local e no horário preestabelecido, e sofrem com as apresentações que acontecem em horário irregulares.

Fonte: Assessoria / Câmara

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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