Casas e lotes abandonados devem ser mantidos limpos pelo proprietário

Proprietários de terrenos urbanos abandonados em São João del-Rei, que não conservarem em dia a limpeza e as devidas manutenções dos mesmos, a partir das próximas semanas podem estar sujeitos à notificações e multas. Outra lei sancionada também prevê a fixação de placas de identificação nos terrenos baldios.

Proprietários devem realizar as limpezas dentro de 15 dias após notificação- Foto: gazeta

Proprietários devem realizar as limpezas dentro de 15 dias após notificação – Foto: Gazeta

A lei de limpeza de terrenos e casas abandonadas passa a entrar em vigor a partir do dia 25 de fevereiro. Ela prevê que é de responsabilidade dos proprietários realizarem as limpezas. Caso contrário, poderão ser notificados e passam a ter um prazo de 15 dias para arcar com as manutenções. O vereador Igor Sandim (PSDB), um dos autores do projeto explica ainda que, caso passe o prazo da notificação e o proprietário não faça as demandas necessárias, a Secretaria de Urbanismo é quem fica responsável por realizar a limpeza, entretanto é cobrada uma multa no valor de 2% referente ao valor venal do imóvel mais 25% dos trabalhos de limpeza.

“O fiscal tem que realizar a notificação. Ele primeiramente vai localizar o dono do imóvel e entregar pessoalmente. Caso não for encontrado, o comunicado vai ser feito por meios de editais e divulgados pela cidade. Já a multa será cobrada com acréscimos no valor do IPTU do imóvel ou terreno”, acrescenta Sandim.

José Ubirajara Jardim Júnior, coordenador do setor de endemias, explica também que as queixas podem ser feitas tanto pela população, através da ouvidoria municipal, como também pelos agentes de endemias quando encontrarem uma situação irregular. “Os agentes estão por toda cidade, caso eles presenciem um lote ou residência com mato alto ou lixos e que estiverem prejudicando o restante da população, eles podem fazer os comunicados de limpeza. Caso o dono seja encontrado a notificação é entregue pessoalmente, do contrário, o agente pode fazer a comunicação direto no setor de urbanismo, que é o órgão responsável por fazer as limpezas, sem a necessidade de encaminhar a demanda à ouvidoria”.

Fixação de placas
Outro projeto já aprovado pelo Executivo, define que os terrenos baldios de São João del-Rei, apresentem placas com número de matrícula da inscrição do local. O autor da lei também é o vereador Igor Sandim e explica que elas têm o propósito de ajudar a Prefeitura a localizar os proprietários. “A gente recebe muitas reclamações a respeito de terrenos sujos ou com mato alto e também de casas abandonadas por toda cidade, o que vem causando inúmeros transtornos. A Lei de Fixação de Placas em Imóveis vem com o objetivo de facilitar os órgãos da Prefeitura a identificar os proprietários desses lotes e casas abandonadas e assim, caso seja necessário, fazer as devidas notificações para manutenção do local”. Caso o dono não cumpra a lei, ele pode ser penalizado com advertências e multas.

Postado originalmente por: Gazeta de São João del Rei

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