Cadastramento biométrico se torna obrigatório em 27 cidades mineiras

A biometria se tornou obrigatória em 27 cidades de Minas Gerais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o cadastramento biométrico teve início nesta quinta-feira (2).

Eleitores das cidades de Antônio Prado de Minas, Baldim, Cachoeira da Prata, Casa Grande, Cruzeiro da Fortaleza, Delfim Moreira, Eugenópolis, Fortuna de Minas, Funilândia, Imbé de Minas, Inhaúma, Itajubá, Itambé do Mato Dentro, Jequitibá, Mercês, Ouro Branco, Patrocínio do Muriaé, Pedra Dourada, Pingo d’Água, Rio Pomba, Santana de Pirapama, Sete Lagoas, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Tombos e Wenceslau Braz deverão realizar o procedimento.

O prazo varia entre outubro de 2019 e fevereiro de 2020. Mais de 400 mil pessoas vão ter que realizar a biometria.

O cadastramento biométrico é obrigatório nesses municípios. O TRE ressalta que os eleitores que já tiveram a assinatura, foto e digitais coletadas não precisam fazer o cadastro novamente.

Para quem ainda não se cadastrou, é necessário comparecer a um cartório eleitoral, central ou posto de atendimento. Além disso, é imprescindível apresentar documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. Carteira de habilitação e passaporte não são aceitos.

Na falta da carteira de identidade, a carteira de trabalho, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento podem ser apresentadas.

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