Lei de Janete quer dar mais segurança para eventos abertos ao público

Lei de Janete quer dar mais segurança para eventos abertos ao público

A Câmara de Divinópolis aprovou o Pojeto de Lei CM 17/2018, de autoria da Vereadora Janete Aparecida, que proíbe a comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas, ou copos de vidro em eventos públicos ou abertos ao público, realizados no município de Divinópolis.

A Lei, que para valer precisa ser sancionada pelo prefeito sujeita o vendedor à multa correspondente ao valor de 10 (dez) UPFMD’s o que hoje corresponderia a R$630. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor triplicado podendo chegar a R$1.890,00. A lei entende como vendedor toda pessoa que for pega comercializando bebidas em recipientes de vidro ou similares, independente da quantidade. O consumidor que andar carregando copos ou garrafas de vidro também está sujeito as mesmas penalidades.

Segundo Janete, conforme explica na justificativa do projeto, a “lei tem por objetivo diminuir os transtornos causados pela transformação de embalagens de vidro em objetos cortantes, empregados em brigas e agressões corporais. As garrafas de vidro, não retornáveis, são suscetíveis de serem quebradas, especialmente em eventos de longa duração, como carnaval de rua e demais eventos na cidade. Os cascos ficam espalhados e podem causar acidentes, não havendo tempo hábil para que os mesmos sejam recolhidos pelo serviço de limpeza pública”.

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