Mais uma decisão suspende a exigência de quórum 2/3 para abertura de denuncia contra prefeito

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que exigia quórum de 2/3 para recebimento de denúncia contra prefeito de Iranduba (AM). Segundo Toffoli, a exigência gera ameaça de grave lesão à ordem pública.

O prefeito Chico Doido (DEM) é acusado de não repassar mais de R$ 4,2 milhões recolhidos dos salários de servidores ao órgão de previdência municipal. O presidente do STF acrescentou que a norma do artigo 86 da Constituição Federal que exige o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia contra o presidente da República não é de reprodução obrigatória, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal.

A segunda denuncia apresentada pelo vereador Sargento Elton (PATRI) foi rejeitada baseada na legislação federal. Dez vereadores votaram a favor da denuncia e 5 votaram contrários desta forma a denuncia foi rejeitada pois de acordo com a constituição são necessários 2/3 do plenário um quorum qualificado de 12 vereadores para dar sequência ao impeachment.

Votaram sim: Ademir Silva (PSD), Delano Santiago (MDB), Edson Souza (MDB), Janete Aparecida (PSD), Matheus Costa (PPS), Nego do Buriti (Patriotas), Raimundo Nonato (PDT), Roger Viegas (Pros), Marcos Vinicius (Pros) e Carlos Eduardo Magalhães (PRB).

Votaram não: Adair Otaviano (MDB), Cezar Tarzan (PP), Eduardo Print Jr (SDD), Renato Ferreira (PSDB), Zé Luiz da Farmacia (PMN). O vereador Josafa Anderson não compareceu na reunião, já o vereador Rodrigo Kaboja como está como presidente ele não vota.

O post Mais uma decisão suspende a exigência de quórum 2/3 para abertura de denuncia contra prefeito apareceu primeiro em Portal MPA.

Postado originalmente por: Portal MPA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar