Ministério Público Federal denuncia em Divinópolis 13 pessoas por fraudes cometidas contra servidores públicos de todo o país

O Ministério Público Federal (MPF) de Divinópolis denunciou 13 pessoas pelos crimes de organização criminosa, falsificação de documento público, falsidade ideológica e furto mediante fraude praticada contra servidores públicos federais – da ativa e pensionistas – de todo o país.A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 17 de abril, à Justiça Federal em Divinópolis/MG.

Foram denunciadas seis pessoas de uma mesma família: João Pedro Gonçalves Dias, 60 anos, líder e mentor do esquema, e seus filhos Cristiano de Souza Dias Gomes Luiz, Gracimara Margarete de Souza Dias, Luciano de Souza Dias, João Pedro Júnio de Souza Dias e Ana Carolina de Souza Dias, todos eles residentes em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Os outros acusados são Eunápio Aloízio Horta, Fernanda Aparecida Messias, Edna Alves da Rocha, Luana Cristina da Conceição e Silva, e os servidores públicos federais Marco Pereira da Silva, Marci Eustáquio Teodoro e Sebastião dos Reis Goulart.

O esquema fraudulento, que vigorou por mais de dez anos, consistia em efetuar descontos indevidos nos contracheques das vítimas a título de contratação de seguros de vida. As fraudes eram realizadas por associações de classe de fachada, que utilizavam falsas autorizações das vítimas junto ao sistema Siape/Siapnet, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

O dinheiro retirado dos pagamentos, em vez de custear a contratação de seguros e as atividades associativas, era pulverizado em contas bancárias pertencentes aos integrantes da família que comandava o esquema e às associações controladas pelo mesmo grupo.

Para se ter ideia do volume e frequência das fraudes, apenas em julho de 2015 foram feitas 315 subtrações contra pensionistas e 1.775 contra servidores, totalizando 2.090 furtos mediante fraude. No mês de agosto seguinte, 314 pensionistas e 1.876 servidores da ativa foram lesados, totalizando 2.190 furtos. Somente no ano de 2016, foram movimentados recursos superiores a R$ 1,1 milhão.

De acordo com a denúncia, João Pedro Gonçalves Dias, ao lado de Eunápio Aloízio Horta, de 53 anos, residente em Belo Horizonte/MG, negociava e adquiria ilicitamente, de funcionários de instituições financeiras, fichas de cadastro, autorizações para desconto em folha e dados bancários de clientes.

Em geral, as fichas eram gravadas em pendrives, cujos arquivos digitais continham, além das próprias fichas de cadastro assinadas em branco e dos dados bancários, cópia do contracheque e do documento pessoal dos servidores.

Parte das fichas entregues ao grupo criminoso já continha a reprodução da assinatura das vítimas a partir de documentos arquivados nos bancos; quando não havia a reprodução da assinatura da vítima, o próprio grupo tratava de forjá-la com base na cópia do documento pessoal que lhe era disponibilizado.

De posse da documentação das potenciais vítimas, o acusado Cristiano Dias, filho de João Pedro, conseguia acesso ao portal do banco BMG/Itaú, para efetuar consultas de margem de crédito consignável. Para isso, Cristiano corrompeu a então funcionária daquele banco e também denunciada Fernanda Aparecida Messias, que, em troca de pagamento em dinheiro, repassava ao grupo login e senha de acesso.

Em seguida, a consulta de margens de crédito e a inclusão das vítimas no Siape para desconto direto no 
contracheque eram feitas por Edna Alves da Rocha e Luana Cristina da Conceição e Silva, funcionárias da principal empresa do grupo, a Associação Nacional de Apoio a Servidores Públicos Federais (Aniasfe). Após esses procedimentos, a fraude ocorria sem grandes dificuldades, já que a associação operava no sistema Siape/Siapenet por meio de códigos identificadores, fornecidos pelo próprio Siape, que autorizam uma associação de classe ou uma instituição financeira a realizar consignações ou descontos diretamente nas folhas de pagamento.

Caso a vítima percebesse os descontos indevidos e reclamasse, por conta própria ou por meio do órgão a que era vinculada, outros dois filhos de João Pedro – Gracimara Margarete de Souza Dias e Luciano de Souza Dias – falsificavam as fichas de cadastro e autorizações de desconto em folha, na tentativa de induzir os questionantes/reclamantes a crer que os descontos haviam sido realizados regularmente.

Descobriu-se ainda a existência de mais quatro associações com objetivos igualmente ilícitos, também idealizadas por João Pedro: a União Nacional dos Servidores (Unaspuf), a Associação Federal de Assistência (Afeasp), a União dos Servidores Públicos (Unisp) e a Associação dos Servidores Públicos Previdenciários Federais (Aspreviminas).

Os filhos de João Pedro, Cristiano Dias aparecia como presidente da Unaspuf; João Pedro Júnio de Souza Dias era o presidente da Afeasp e da Unisp, e Ana Carolina de Souza Dias presidia a Aspreviminas.

Três servidores públicos, os denunciados Marco Pereira da Silva, Marci Eustáquio Teodoro e Sebastião dos Reis Goulart, emprestaram seus nomes para a constituição das associações. Segundo a denúncia, a atuação deles foi indispensável aos objetivos do esquema, pois as associações tinham que ostentar a finalidade de atender aos interesses de servidores públicos federais.

Durante as investigações, descobriu-se outra pessoa jurídica de fachada, a Belbanco Prestadora de Serviços de Processamento, de cujo quadro social constavam os denunciados João Pedro Júnio e Cristiano de Souza Dias, mas comandada por seu pai João Pedro. A Belbanco possuía o mesmo endereço da Unisp e da Afeasp.

Isso também ocorreu com a Unaspuf, que tinha o mesmo endereço da Aniasfe, embora, entre as pessoas jurídicas mencionadas, somente esta última tenha possuído verdadeiramente um escritório físico, no bairro Renascença, na capital mineira. Com o avanço das investigações, localizou-se também o endereço físico da Aspreviminas, à rua Coromandel, no bairro da Graça, também em Belo Horizonte.

Na denúncia, o MPF pede que os acusados sejam condenados à reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados por suas condutas, fixando-se também, a título de danos morais coletivos, valor mínimo equivalente ao dano material causado às vítimas em 2016 [R$ 1.167.099,20].

O MPF ainda pediu a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e com a sociedade.

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Postado originalmente por: Portal MPA

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