Pedido de cassação de Fernando Pimentel é rejeitado pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última quinta-feira (6), que por decisão unânime, foram negados dois recursos que pediam a cassação do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Os pedidos foram apresentados pela coligação Todos por Minas, que era encabeçada pelo candidato do PSDB, Pimenta da Veiga nas Eleições de 2014.

O relator dos processos no TSE, ministro Edson Fachin entendeu que as irregularidades apontadas nas denúncias não foram comprovadas. Acompanharam o relator em ambas as ações os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luis Roberto Barroso, além da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

O primeiro recurso teve como alegação arrecadação e gastos ilícitos, além da extrapolação do limite de despesas durante a campanha. Outro recurso da chapa perdedora em 2014 envolvia o uso da máquina pública em benefício da campanha, já que segundo os adversários, Pimentel teria se aproveitado de eventos oficiais do Governo Federal em Minas para favorecer sua candidatura.

Segundo o ministro Fachin, com relação ao primeiro recurso, não houve descumprimento a legislação, mas sim uma “irregularidade formal”. De acordo com o processo, embora a doação do valor repassado pelo candidato ao comitê financeiro tenha sido contabilizada duas vezes, a mesma teria sido utilizada de forma correta. Fachin considerou o fato como uma “irregularidade contábil”.

Sobre o segundo recurso, o ministro Fachin justificou que “a presença de pré-candidatos em solenidades oficiais do Governo Federal em entrega de bens e serviços não configura, por si só, ato de abuso de poder político”. O ministro-relator ainda afirmou que não existiu destaque a Pimentel, na condição de pré-candidato por ocasião dos eventos na época.

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