O Vereador Renato Ferreira (PSDB), elaborou Projeto para ser discutido e votado na Câmara de Divinópolis que obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato das matrículas nas escolas que oferecem ensino infantil e fundamental, públicas e privadas no âmbito do município de Divinópolis e dá outras providências.
De acordo com a justificativa do projeto, a “Lei visa contribuir com o Programa Nacional de Imunização (PNI), que tem como principal missão erradicar ou manter sob controle todas as doenças que podem ser erradicadas ou mantidas sob controle por meio de vacinas. O projeto não é uma iniciativa inédita, visto que outros municípios e Estados já providenciaram a edição de lei semelhante, é o caso do Paraná, onde a matéria já é objeto de lei estadual”.
De acordo com o texto, é obrigatório aos pais é responsáveis por crianças em idade escolar a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou do comprovante de vacinação efetuada em esquema básico, no ato da matrícula em ensino infantil e fundamental no município de Divinópolis. No caso de o matriculado não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 (trinta) dias para providenciá-la junto ao órgão responsável.
Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação de falta de alguma das vacinas obrigatórias, ela deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena da escola comunicar a situação ao Conselho Tutelar. Caso a lei seja aprovada, as escolas terão a obrigação de solicitar a carteira no ato das matrículas. Somente será dispensado a apresentação da carteira de vacinação ao aluno que apresentar um atestado médico de contraindicação.
O Projeto soma-se as políticas preventivas do Ministério da Saúde que enfrenta a volta de doenças antes consideradas erradicadas como o sarampo devido a omissão dos pais que não vacinam seus filhos. Com a exigência da carteira “em dia” para efetuar a matrícula o quadro deverá mudar, já que existe obrigatoriedade em se manter as crianças na escola, estando os pais que negligenciam este direito a educação, sujeitos a várias penalidades legais.
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