Mulher é multada por dirigir com ‘excesso de beleza’ no Uruguai: ‘Te amo’

O carro da mulher, de cor branca, estava estacionado em frente ao Departamento de Serviços, segundo noticiou o jornal local El Telégrafo.

Para justificar a infração, o agente indicou o artigo 214 do código de trânsito, que afirma que “o condutor de qualquer veículo deve abster-se de qualquer conduta que possa constituir um perigo para o movimento, as pessoas, ou que possa causar danos à propriedade pública ou privada”. No caso, o ‘perigo’ teria sido a beleza da motorista.

À parte o fato cômico, o caso pode ter consequências graves para o inspetor, que utilizou, sem seriedade, um documento público para expressar seus sentimentos.

O site Zamora 24 Horas informou que o departamento de trânsito da cidade, ao saber do caso, abriu uma inspeção contra o agente, que pode resultar em suspensão temporária ou perda do cargo.

hojeemdia

Postado originalmente por: Portal Sete

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar