Saque do PIS/Pasep para idosos sem conta bancária a partir de 60 anos começa nesta quarta-feira

Saques devem injetar cerca de R$ 23,6 bilhões na economia, segundo previsão do governo.

Os beneficiários do Fundo PIS/Pasep com idade a partir de 60 anos e que não possuem conta em banco poderão sacar o dinheiro do benefício a partir desta quarta-feira (24), segundo o calendário de retiradas divulgado pelo Ministério do Planejamento.

O dinheiro já havia sido liberado no dia 8 de janeiro para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais. Na segunda-feira (22), idosos com idade a partir de 60 anos com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil tiveram o dinheiro depositado por meio de crédito automático.

Tem direito aos recursos do fundo de cotistas o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo.

12,5 milhões de beneficiados

No total, 12,5 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela medida, injetando cerca de R$ 23,6 bilhões na economia. Até o dia 1º de janeiro, foram pagos R$ 2,22 bilhões a cerca de 1,7 milhão de cotistas do Fundo PIS-Pasep, segundo o Ministério do Planejamento. Já a Medida Provisória 813/17 amplia o número de beneficiários em 4,5 milhões, que receberão R$ 7,8 bilhões.

Descontando o público que já sacou seus recursos em 2017, a partir de janeiro de 2018, ficarão disponíveis R$ 21,4 bilhões a 10,9 milhões de pessoas.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento dos recursos do PIS, que corresponde a cerca de 70% dos saques. Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos civis ou militares, são administradas pelo Banco do Brasil e correspondem a 30%.

Trabalhadores a partir dos 60 anos começam a receber o PIS/PASEP

A liberação do PIS/Pasep para idosos faz parte da agenda positiva do governo Michel Temer, que enfrenta baixa popularidade. A medida é similar ao saque das contas inativas do FGTS, que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.

De acordo com o Ministério do Planejamento, nessa nova etapa de saques, haverá crédito automático dos valores dos cotistas para os dependentes ou herdeiros, mesmo que eles não sejam correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa. O governo está cruzando dados dos bancos e do INSS para liberar os recursos.

O volume de retiradas do dinheiro está abaixo do esperado, segundo o Planejamento, pelo desconhecimento da existência do dinheiro. Haverá mais divulgação por parte do governo, Caixa e BB para incentivar principalmente os filhos e netos a consultarem os saldos de seus familiares. Quem tiver dúvidas sobre a existência ou não do dinheiro, pode procurar os bancos.

Balanço do Pasep

O Banco do Brasil realizou, até 31 de dezembro de 2017, o pagamento de 394 mil cotas do Pasep, totalizando R$ 659 milhões. Com a liberação do dinheiro para cotistas com idade a partir de 60 anos, haverá mais 850 mil beneficiários, com recursos ampliados em R$ 1,8 bilhão. Dessa forma, o público total que pode realizar o saque das cotas do Pasep pelo motivo de idade (a partir de 60 anos) passou a ser de 1,6 milhão, totalizando R$ 4,5 bilhões.

Durante o calendário de saques no ano passado, a maior parte das retiradas foram feitas pelos beneficiários com idade a partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens: 67,62%. Aposentados corresponderam a 27,84% e idosos a partir de 70 anos, a 0,25%.

O que são os fundos do PIS/Pasep

Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

A partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Em meio à mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos. Por isso, o governo editou a MP que ampliou o limite de idade para os idosos e estipulou um calendário no ano passado para melhor organizar o saque dos recursos.

Participam do fundo trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o Pasep ou para o PIS até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo. Quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate. Quem ainda não retirou seus recursos continua podendo sacar o dinheiro.

Como consultar o saldo do PIS

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques. O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:

  • no Cartão Cidadão;
  • nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
  • na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
  • no extrato do seu FGTS impresso.

Para fazer a consulta, além do número do NIS, o beneficiário precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados solicitados. Ou, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastro da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastro em uma agência da Caixa.

Como consultar o saldo do Pasep

Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos. Não é preciso seguir o calendário anunciado para os idosos para fazer o saque. A retirada pode ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Nas contas do PIS, a consulta sobre a existência de saldo disponível para saque deve ser feita no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis com o número do CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele.

No caso das contas do Pasep, com o CPF e a data de nascimento do cotista falecido ou da inscrição, é possível realizar consulta sobre a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Documentos para saque

PIS

Para homens e mulheres acima de 60 anos:

  • Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.

Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:

  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep.
  • Carta da Dataprev ou
  • Certidão do INSS ou
  • Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou
  • Declaração do FUNRURAL, ou
  • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou
  • Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Pasep

Para participantes acima de 60 anos:

  • Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).

Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Carta de Concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou em regime especial.

Para aposentado não vinculado ao INSS:

  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta o conteúdo das informações); ou
  • Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

Para participante reformado ou transferido para a reserva:

  • Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou
  • Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

Transferência para outro banco

A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.

Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito seja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Quem tem saldo de até R$ 2,5 mil poderá transferir os valores por meio de TED (transferência eletrônica disponível) para outra instituição financeira.

Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.

Saque no exterior

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

Saque por procuração

Existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes, para solicitação/saque de valores do PIS/Pasep. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saque. Veja todos os casos previstos que permitem o saque por procuração:

  • Idade igual ou superior a 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Aposentadoria;
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Invalidez (participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer (participante ou dependente);
  • Aids (participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente).

Da Redação, com g1.com / notícias

Postado originalmente por: Portal Sete

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