TRT de Minas condena supermercado a indenizar empregada

Em Belo Horizonte, Minas Gerais, a Justiça do Trabalho condenou um supermercado ao pagamento de indenização a uma empregada que alegou ter sofrido assédio sexual. A decisão foi da 9ª Turma do TRT mineiro, que manteve a sentença de primeira instância.

Segundo o relator do recurso da empresa, as provas demonstraram que um funcionário se dirigia à trabalhadora com palavras pornográficas e de baixo calão e ainda com brincadeiras desagradáveis. Além disso, ficou demonstrada a ocorrência de comentários maliciosos por parte de superiores hierárquicos sobre um suposto relacionamento amoroso dela com outro empregado do supermercado.

Segundo ressaltou o juiz convocado, “nenhuma mulher está obrigada a aceitar este tipo de assertiva no ambiente de trabalho”. Para o relator, o comportamento dos prepostos foi desastroso, afrontando a dignidade da trabalhadora, além de desrespeitar a figura da mulher.

O juiz convocado concluiu que a prática de atos ilícitos que configurem assédio moral e sexual gera o dever de indenizar, já que afeta diretamente a dignidade da trabalhadora e a sua integridade psíquica e até física, violando princípio fundamental da Constituição Federal. O magistrado fixou o valor da condenação em 2 mil reais.

Assessoria de Comunicação TRT-MG

Postado originalmente por: Portal Sete

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar