Para Prefeitura de Caratinga decisão sobre fim do estacionamento na Cesário Alvim foi respaldada na lei

NOTA DA PREFEITURA DE CARATINGA
A Prefeitura de Caratinga esclarece que o Conselho de Patrimônio Cultural é deliberativo, consultivo e normativo. O que significa que ele tem autonomia para tomar decisões e não depende do executivo para isso. A prefeitura também não tem “força normativa” sobre ele. Ressalta que todo conselho municipal é composto por 50% da sociedade civil e 50% do poder executivo, sendo um representante legal dos interesses populares.
 
Sobre a decisão do Conselho de Patrimônio Cultural que não acatou proposta da Igreja Católica sobre o uso da praça Cesário Alvim como estacionamento durante as missas na Catedral de São João Batista, informamos que o conselho teve por fator decisório a Constituição Brasileira: tanto os direitos quanto os deveres são iguais para todos.
 
Caso o conselho decidisse favorecer o uso da praça aos fiéis católicos e não o fizesse a qualquer outra pessoa de diferente religião ou raça, sua decisão certamente seria revogada por órgãos acima dele como, por exemplo o poder judiciário. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionar veículos em cima de praças – outra lei que se posiciona acima dos conselhos.
 
Portanto, a decisão do Conselho de Patrimônio Cultural precisa estar em conformidade com as leis. Assim deve ser, ainda que haja de sua parte inclinações para tomar a decisão que agradaria a igreja e seus fiéis.
 
Por fim, importa esclarecer que o conselho não “proibiu”, apenas posicionou-se para não criar uma variável sem respaldo legal.

Postado originalmente por: Rádio Cidade – Caratinga / MG

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