Anderson é condenado por desvio de R$ 1 mi em obra de Cemea

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG) deu provimento ao recurso do Ministério Público para a condenação de Anderson Adauto por crime de responsabilidade por ter desviado da Prefeitura cerca de R$1 milhão entre agosto de 2008 e setembro de 2009. Também foram condenados o ex-procurador-geral do município Valdir Dias, Eliana do Amaral Marcondes de Souza (já falecida) e José Luiz Guimarães do Amaral, donos da AMS Construções e Incorporações Ltda., que teria sido beneficiada pelo esquema.
De acordo com o então promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, os envolvidos no esquema teriam aproveitado uma paralisação na obra de construção do Centro Municipal de Educação Avançada (Cemea) do bairro Boa Vista para desviar recursos públicos. Conforme a denúncia, em 2006, a Prefeitura de Uberaba lançou edital para contratar empresa de engenharia para a construção da unidade. Em setembro do mesmo ano, a vencedora assinou contrato com a Prefeitura no valor total de R$3 milhões e 394 mil. Em novembro, a Secretaria Municipal de Infraestrutura suspendeu a execução das obras, autorizando a retomada em março de 2007.
Porém, o serviço somente foi reiniciado em dezembro de 2007. A empresa então solicitou reajuste no contrato administrativo e, contrariando as recomendações técnicas feitas por outros órgãos do município, o então procurador do município Valdir Dias deu parecer favorável ao pagamento das quantias irregulares à empresa. Em seguida, Anderson Adauto determinou o aditamento do contrato e a quitação dos valores.
Em agosto de 2008, foram realizados os repasses das quantias indevidas, que totalizaram quase R$1 milhão e 119 mil. Ainda conforme a denúncia do MP, para dificultar a descoberta da fraude, somente em 15 de maio de 2009, após o pagamento de grande parte do montante, o extrato do segundo aditivo contratual foi publicado no Diário Oficial do Município. Além disso, o promotor lembrou que a empresa foi doadora de campanha de Anderson Adauto para reeleição, em 2008. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não agiu de má-fé. Segundo ele, as autorizações foram dadas após terem sido consultados os pareceres emitidos sobre a execução da obra.
Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, absolveu os quatro réus em agosto de 2015, mas o Ministério Público recorreu. Para o relator do acórdão, desembargador Furtado de Mendonça, em relação à supervalorização do aditivo contratual objeto da denúncia, se verifica nos documentos técnicos e perícias realizadas que o valor pactuado entre as partes para supostamente restabelecer o equilíbrio econômico do contrato não encontra respaldo matemático que o justifique. “O que se vislumbra é que, no presente caso, os acusados, devidamente ajustados, aproveitando-se de referida brecha contratual legal e dos reais atrasos na realização da obra, superestimaram os valores que seriam devidos à empresa contratada no processo licitatório, desviando, assim, as rendas públicas, em proveito próprio e alheio, causando substancial prejuízo ao erário”, avaliou o desembargador.

Postado originalmente por: JM Online

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