Inicia-se prazo para travestis e transexuais registrarem nome social no título de eleitor

Travestis e transexuais poderão votar nas eleições de 2018 com seu nome social. Em votação unânime ocorrida em março, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que todos nessa condição têm direito a emissão do título eleitoral com seu nome social, acompanhando o nome civil. O prazo para solicitar a mudança no documento começa hoje e termina no dia 9 de maio.
Para o TSE, “nome social” é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica. Para solicitar a inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero no título eleitoral em Uberaba será preciso procurar uma das Centrais de Atendimento ao Eleitor, que ficam na rua Lauro Borges, nº 97, bairro Estados Unidos, munido de um documento de identificação com foto.
De acordo com o TSE, quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições/2018 com seu nome social registrado no título de eleitor. O uso nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor, pois constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
Qualquer pessoa que venha a tirar o título de eleitor pela primeira vez ou já possui o documento pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral, inclusive os menores de 18 anos. Quem perder o prazo ainda poderá fazer o procedimento, mas somente após as eleições, a partir de novembro. No entanto, nem todos os nomes serão aceitos pelo TSE. Estão proibidos os nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis.
Por outro lado, o reconhecimento da identidade de gênero também é importante para os transexuais e travestis que planejam se candidatar para as eleições de 2018. Embora a informação não conste no documento de eleitor, ela será levada em consideração para o cálculo dos percentuais de gênero no pleito deste ano, conforme prevê a legislação eleitoral.

Postado originalmente por: JM Online

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