Novas regras para cheque especial começam a valer no dia 1º de julho

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aprovou as novas regras de funcionamento do cheque especial que entrarão em vigor no dia 1º de julho. Entre as medidas estão a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores comprometidos com mais de 15% do limite disponível durante 30 dias consecutivos e ações de estímulo ao uso consciente do produto. Além disso, a adesão a essa nova operação mais barata não será obrigatória, como acontece com quem usa o rotativo do cartão de crédito.
Conforme comunicado emitido pela Febraban, “as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias”. Além disso, os bancos concordaram em alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial por meio dos canais de relacionamento.
Clientes que preferirem não aderir à operação de crédito proposta não sofrerão nenhum tipo de punição e o uso do limite da conta seguirá normalmente. A Federação informa ainda que, caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.
O cheque especial é uma parcela pequena das operações de crédito. Na prática, essa modalidade funciona como uma reserva monetária, que o cliente pode usar no caso de uma emergência, de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. Justamente por causa dessas características, os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.

Postado originalmente por: JM Online

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