Pesquisa eleitoral poderá ter afirmação difamatória contra candidato, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que pesquisas eleitorais destinadas às eleições marcadas para outubro de 2018 poderão ter, em suas perguntas, afirmações caluniosas, difamatórias ou injuriosas sobre determinado candidato. Com a decisão, a corte também liberou perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública.
A decisão foi unânime para evitar “dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica” para o pleito deste ano. Durante sessão administrativa de ontem (8), os ministros do TSE revogaram dois parágrafos da Resolução 23.549/2017 que proibiam essas práticas. A resolução dita as regras para realização de pesquisas relativas às eleições de 2018.
Foram revogados os parágrafos 10º e 11º do artigo 2º da resolução. O primeiro proibia perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública. O outro dispositivo revogado impedia os questionários de fazer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a resolução já estava aprovada desde dezembro de 2017, mas, no último dia 1º de março, teve os dois dispositivos acrescentados. Para ele, a adição gerou “incerteza jurídica sobre seu alcance”. Diante de manifestações de entidades responsáveis por pesquisas quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão, os ministros decidiram revogar os dois parágrafos para evitar “dúvidas e controvérsias”. Ele acrescentou ainda que o papel do TSE é expedir resoluções interpretativas da legislação de regência. Como estas situações são reguladas por lei, permanece a competência do Tribunal para verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma.

Postado originalmente por: JM Online

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