Pornografia infantil em rede social rende mais de 12 anos de prisão

Juíza da 4ª Vara Federal de Uberaba, Cláudia Aparecida Salge condenou um homem à pena de 12 anos e oito meses de prisão por baixar, armazenar e transmitir imagens de pornografia infantil, bem como pelo crime de aliciamento de crianças pela internet para induzi-las a se exibirem de forma pornográfica e sexualmente explícita. Em sua decisão, a magistrada manteve a prisão cautelar – ocorrida por meio de flagrante – do réu e negou-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os crimes foram descobertos pelos pais de um menor, que o flagraram conversando com o acusado através da rede social Facebook. Instaurado inquérito para investigar os fatos, a Polícia Federal obteve judicialmente a quebra do sigilo telefônico e informático do usuário com quem a criança conversava, sendo possível identificar o réu.
Em seguida, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão na residência do acusado, onde foram encontrados fotos pornográficas e vídeos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, e ele acabou preso em flagrante. Perícia realizada em computador, celular e pendrives apreendidos detectou grande quantidade de material criminoso. Só no disco rígido do computador, o réu armazenou 128 fotos e cinco vídeos; e em um pendrive havia centenas de fotos e 40 vídeos pornográficos.
Segundo as investigações, entre setembro de 2016 e fevereiro de 2017, o acusado aliciou crianças e as induziu a se exibirem de forma pornográfica e sexualmente explícita. Para isso, ele criou o perfil de uma adolescente de 17 anos e, por meio do aplicativo Messenger, do Facebook, conversava com meninos de 8 a 12 anos e os convidava a enviar fotos e vídeos de nudez, com a promessa de enviar, em contrapartida, imagens da garota pela qual se fazia passar. Pelo menos duas crianças foram vítimas desse crime.
Durante o interrogatório em juízo, o réu confessou parcialmente os fatos, declarando que era o titular do perfil na rede social e que havia solicitado aos menores as fotos de nudez. Admitiu ainda ter armazenado arquivos pedófilos/pornográficos em seu computador, mas negou que os tenha compartilhado com terceiros.
Porém, a perícia recuperou arquivos criminosos apagados e ainda descobriu no computador do acusado não só um programa de compartilhamento de arquivos, um software do tipo peer to peer, que facilita não só o download, mas também a propagação de material pedófilo, como mantinha os próprios arquivos de pornografia infantil compartilhados.

Postado originalmente por: JM Online

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