Segurada recupera pensão por morte suspensa pelo INSS

Agência Brasil

Benefício foi concedido administrativamente à segurada e depois suspenso sob o fundamento de irregularidade em sua concessão
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Com isso foi mantida a decisão que condenou a autarquia ao pagamento de pensão por morte desde a data da suspensão do benefício, até a data em que a segurada completou 21 anos. A seção ainda determinou a anulação da dívida previdenciária cobrada indevidamente e a exclusão de seu nome do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Consta na ação que o benefício foi concedido administrativamente à segurada e depois foi suspenso sob o fundamento de que houve irregularidade em sua concessão, considerando que o instituidor do benefício não seria segurado à época do óbito. Ao recorrer, o INSS argumentou a legalidade da suspensão, pelo entendimento de que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inoportunos.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Eduardo Morais da Rocha, destacou que, conforme documentos juntados ao processo, a beneficiária comprovou todos os requisitos necessários para obtenção da pensão solicitada com a comprovação do óbito; a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente do beneficiário.

Neste sentido, o magistrado entendeu que, diante das provas, deve ser reconhecido o pagamento do valor referente à pensão por morte desde a suspensão do benefício até a data em que a beneficiária completou 21 anos de idade, diante do desrespeito aos documentos que comprovem sua invalidez ou deficiência grave. Segundo o relator, deve ser determinada a anulação de dívida previdenciária cobrada indevidamente, determinando, ainda, a exclusão de seu nome do Cadin. Nos termos do voto do relator, a Turma rejeitou o recurso do INSS.

Postado originalmente por: JM Online

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