Em Divinópolis MPF denuncia 16 pessoas por fraude no Minha Casa Minha Vida

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) denunciou 16 pessoas pelo crime de falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal). Eles inseriram informações falsas sobre suas rendas e sobre a composição familiar no Cadastro Único (CAD-Único) usado no programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Os denunciados declararam falsamente sua renda e composição familiar, o que permitiu que fossem contemplados pelo Programa, que deveria destinar imóveis para pessoas de renda muito baixa ou em situação de extrema pobreza. Todos receberam imóveis no empreendimento Residencial Jardim Copacabana, localizado no bairro Belvedere II. O empreendimento, que beneficiou 498 famílias, foi entregue em dezembro de 2012.

Entre os 16 denunciados estão uma dentista e sua mãe, que omitiram deliberadamente informações sobre quem eram os integrantes do núcleo familiar e suas verdadeiras rendas. Para serem aceitas no programa, a mãe, ao fornecer os dados, se excluiu do grupo familiar, pois recebia uma pensão por morte, e inseriu em seu lugar a avó da dentista, já que ela possui uma aposentadoria de apenas R$ 545 mensais. Além disso declarou que sua filha que não possuía nenhuma renda e estava desempregada. Mas a dentista era sócia em uma escola infantil e tinha participação em outras duas empresas, uma do ramo odontológico e a outra de segurança do trabalho, além disso, desde 2011, já tinha transferido seu registro profissional (CRO) para o estado do Rio de Janeiro (RJ) e nem morava mais em Divinópolis.

Outra denunciada tem sociedade com o próprio marido em um negócio comercial. Após as investigações, constatou-se que ela era advogada e seu marido um fisioterapeuta, cujas remunerações costumam ser muito superiores ao limite estabelecido pelo programa. Além disso, eles já possuíam imóvel na cidade, o que, em tese, impediria o casal de beneficiar-se com uma unidade do Minha Casa Minha Vida. A casa recebida pelo casal estava abandonada.

Cadastro – O CAD-Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza e que são utilizadas pelo Governo Federal, pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas como base para seus programas sociais, entre os quais o MCMV. O cadastro é indispensável para participar do programa e os dados do todo o grupo familiar devem ser fornecidos.

Segundo a denúncia, as irregularidades ocorreram entre 2011 e 2012, e foram descobertas no âmbito do inquérito civil instaurado para apurar várias irregularidades em unidades de conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, em Divinópolis.

Para o MPF, os acusados “agiram com consciência e vontade, firmaram declarações falsas em documento público perante a Administração Pública Federal, a fim de se verem inseridos fraudulentamente no Programa Minha Casa Minha Vida, recebendo, para tanto, unidade habitacional destinada a pessoas de baixíssima renda, incorrendo na prática do delito de falsidade ideológica.”

Investigação – Após a descoberta das irregularidades, a Polícia Federal (PF) realizou diligências nos imóveis e constatou inúmeros imóveis desocupados e tantas outras casas com acréscimo de benfeitorias de padrão elevado, revelando assim as divergências nas informações prestadas por alguns beneficiários sobre as rendas familiares. A investigação também constatou que os imóveis foram entregues sem a exigência de apresentação de documentação comprobatória de renda dos acusados, nem à Caixa Econômica Federal (CEF) nem à Prefeitura, responsáveis pelo programa. Apenas foram consultadas as bases de dados do FGTS e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) para confirmação das informações. Assim, vários imóveis foram entregues a pessoas que não preenchiam os requisitos básicos do programa.

Para comprovar as fraudes, além da ida aos imóveis, a PF também buscou dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados nacional que contém as informações cadastrais das pessoas e dos vínculos empregatícios de todos os segurados do INSS e suas remunerações.

Transação penal – O MPF ofereceu aos acusados a opção de suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, mediante algumas condições, entre elas o pagamento de multas, que variam de R$ 3 mil a R$ 20 mil – dependendo do caso – ou prestação de serviços à comunidade; o comparecimento perante o juiz de três em três meses para justificar suas atividades; e obrigação de comunicar qualquer mudança de endereço. 

Outros residenciais – O inquérito civil do MPF também investiga as irregularidades quanto à destinação e à invasão de imóveis em unidades dos conjuntos habitacionais no Vila das Roseiras e no Elisabete Nogueira, todos em Divinópolis, e cobra da CEF e da Prefeitura providências para a apuração e a regularização desses casos. Em dezembro de 2018, a Prefeitura de Divinópolis informou que, após vistoria no Residencial Elizabete Nogueira, encontrou 34 unidades irregulares e outras 86 unidades sem a possibilidade de localização do morador.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social 
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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Postado originalmente por: Minas AM/FM

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