Carro sem IPVA pago não pode ser retido. Tribunal de Justiça proíbe a apreensão. No Rio de Janeiro

Liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio expedida ontem proíbe o Detran de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do IPVA. A liminar foi expedida a pedido do Ministério Público pelo juiz titular da 2ª Vara. MULTAEla determina que, em caso de desobediência, o Detran e o governo do estado do Rio paguem multa diária de R$ 500 por veículo indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. RESTRIÇÕESSegundo o juiz, o Detran não poderá impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa.

Postado originalmente por: 93 FM

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