Lei de 2005 garante a deficientes o direito de entrar com cão-guia em espaços públicos e privados de uso coletivo. A lei assegura o ingresso e a permanência do animal nestes locais, assim como nos meios de transporte. DESCUMPRIMENTONo mês passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente o pedido de indenização de deficiente visual, que tem outros 5 processos contra prestadores de serviço de transporte público e privado por descumprimento da norma. PÉSSIMOÉ péssimo este tipo de situação, não basta a limitação da deficiência, o preconceito da sociedade, e nós ainda temos de passar por coisas assim, lamenta o deficiente visual.
Postado originalmente por: 93 FM