O STF acaba de decidir:por 7 votos a 4, a corte julgou lícita a terceirização da atividade-fim. Pela decisão, a empresa contratante responde subsidiariamente pelo descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias. CINCODepois de 5 sessões, o STF entendeu que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Antes, por entendimento do TST, isto não poderia acontecer.
Postado originalmente por: 93 FM