A partir de 2019, bons pagadores terão desconto extra de 3% no IPVA em Minas

A partir de 2019, bons pagadores terão desconto extra de 3% no IPVA em Minas
Terá direito ao benefício quem pagou em dia todos os tributos e encargos do veículo nos últimos 2 anos

 

Proprietário de veículos emplacados em Minas Gerais que pagaram em dia todos os encargos referentes a seus veículos nos últimos dois anos (2017 – 2018) terão desconto automático no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. Batizado pelo governo do estado de “desconto extra para bons pagadores”, o benefício irá premiar quem pagou rigorosamente em dia o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) e demais débitos – como multas e Seguro DPVAT, em 2017 e 2018.

O desconto extra foi regulamentado pelo Decreto 43709/2003 RIPVA Seção I-A do Capítulo IX e pela Resolução 5.055/2017. Além da novidade, como todos os anos, o contribuinte que pagar o IPVA 2019 em parcela única (à vista) terá mais de 3% desconto no valor do imposto.

O proprietário de veículo que não esteja apto a receber o desconto em 2019 poderá obter o abatimento no futuro – desde que regularize a situação por dois exercícios consecutivos -, uma vez que o programa não tem prazo de validade.

Vale ressaltar que o desconto é por Renavam, portanto acompanha cada veículo e não o proprietário. Isso significa que quem comprar um veículo cujo proprietário anterior manteve-se adimplente “herdará” o benefício.

Desconto cumulativo

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) reforça que o desconto de 3% para o pagamento do IPVA à vista está mantido e é cumulativo. Neste caso, o desconto pela quitação do imposto em parcela única será aplicado sobre o valor já emitido com o benefício do “bom pagador”. Por exemplo, um IPVA de R$ 1.000 será emitido para o “bom pagador” por R$ 970, e caso seja pago em parcela única, terá mais 3% de desconto (R$ 29,10). O valor a ser pago, nessa hipótese, será de R$ 940,90.

Condições

Relativamente ao exercício financeiro de 2017, para fins de aferição do período aquisitivo, será considerado em situação de total adimplência o contribuinte que quitou o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo licenciado até 31 de outubro de 2017, verificado por meio da emissão do CRLV.

Para o exercício de 2018, o contribuinte deve ter quitado o IPVA e a TRLAV até a data de vencimento estabelecida no calendário divulgado pela SEF/MG. A emissão do CRLV deve ter se dado até o prazo estipulado pela Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que estabeleceu o cronograma de cobrança do documento de 2018.

Como o desconto de 3% será concedido automaticamente, não haverá necessidade de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia. O benefício também independe da forma escolhida para quitação do IPVA – parcelado ou em cota única. A vantagem de se pagar à vista é fazer jus aos dois descontos.

Segundo a SEF-MG, a consulta ao desconto de “bom pagador” para o IPVA 2019 estará disponível em sua página na Internet, na segunda quinzena de novembro de 2018.

Fonte : Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG)

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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