Estacionamento Rotativo em vias públicas é aprovado na Câmara Municipal

Estacionamento Rotativo em vias públicas é aprovado na Câmara Municipal
O sistema foi aprovado na terça-feira (28) e segundo a prefeitura, entrará em vigor em breve (Foto ilustrativa: arquivo RM)

O projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que institui o Estacionamento Rotativo pago nas vias públicas de Muriaé foi aprovado na Câmara Municipal durante a reunião ordinária desta semana, realizada na noite de terça-feira (28).

Conforme o texto, Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (Demuttran), fica responsável, de forma direta ou indireta (por meio de terceirização), por instituir, gerir, fiscalizar, operacionalizar o sistema, bem como remover, guardar e manter em depósito veículos automotores removidos e/ou retirados de circulação por motivo de abandono ou irregularidade.

Em sua justificativa para o projeto, a prefeitura argumenta que o mesmo tem como objetivo permitir maior organização e fluidez do trânsito de veículos e pedestres, possibilitando a todos condições igualitárias de acesso às vagas, além de resguardar o direito das pessoas idosas e com deficiência.

Confira abaixo informações detalhadas divulgadas pela assessoria de comunicação (Ascom) da Câmara

Segundo o projeto, a efetivação do Estacionamento Rotativo deverá ocorrer preferencialmente pelo uso de meios eletrônicos, de forma a tornar mais ágil e auditável seu controle.

O projeto determina também que as vias e logradouros públicos a serem abrangidos e os reajustes de valores dos preços públicos pagos pela utilização do espaço rotativo serão definidos pelo Executivo e previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (Comuttran). Além disso, o texto estabelece teto limite para valores de cobrança e período mínimo e máximo de permanência diferenciado por área.

Assim como determina que as tarifas referentes à remoção, guarda e depósito serão fixadas pelo critério de menor preço, definido pela melhor proposta apresentada no procedimento licitatório.

Com a instituição do Estacionamento Rotativo, compete ainda ao Poder Executivo estabelecer os horários e dias de funcionamento, critérios para implantação e ampliação das vias e logradouros a serem incluídos.

Também fica a cargo da prefeitura regular o cartão morador, destinado a utilização do estacionamento rotativo no logradouro de sua residência, para proprietários de veículos residentes em locais abrangidos pelo sistema e que não possuem garagem na edificação onde moram.

Para operacionalizar o sistema, o Executivo está autorizado a licitar empresa, sob regime de concessão ou permissão, assim no que tange ao serviço de remoção, guarda e depósito de veículos.

Vagas especiais, para motos, isenções e instalação de caçambas no rotativo

Serão reservados pelo menos 5% das vagas existentes para os veículos dirigidos ou conduzidos por pessoa idosa e, pelo menos, 2% para veículos de pessoas com deficiência que estejam dirigindo ou sendo conduzidas.

As motos só poderão estacionar em locais específicos para triciclos, quadriciclos e motociclets, no entanto, caso estejam utilizando side-car (assento anexo na lateral do veículo) deverão ocupar vaga destinada a veículos quatro rodas. O valor cobrado nessas vagas específicas para motos deve ser inferior 50% ao que será cobrado aos veículos de quatro rodas.

As isenções previstas por este serviço abrange os taxis, motofretistas, concessionários do Município pelo período máximo de 15 minutos; os veículos oficiais pertencentes aos entes federativos, quando efetivamente em serviço, devendo estar identificados; os veículos conduzidos ou para condução de pessoa com deficiência, desde que devidamente identificados, nas vagas reservadas, utilizando o cartão de estacionamento disponibilizado por órgão de trânsito que compõe o Sistema de Trânsito Brasileiro; os veículos que estejam efetuando carga e descarga em locais e horários destinados a eles, ambulâncias em estacionamentos específicos a estes veículos e devidamente identificadas; a área de estacionamento de curta duração, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de temo determinado e regulamentado de até 30 minutos; e em áreas de estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas. Estas três últimas isenções foram inseridas ao projeto original por meio de Emenda apresentada pelos vereadores Professor Júlio Simbra, Ademar Camerino, Ciso, Dr. José Carlos, Devail, David Lacerda, Maycon do Zim, Lelei, Carlos Delfim, Ivanir do Gaspar, Celsinho e Sargento Joel.

Com relação as caçambas estáticas coletoras, o projeto estabelece que para suas instalações nas áreas de estacionamento rotativo, a empresa responsável pelo serviço deverá pagar o equivalente ao valor normalmente exigido para o estacionamento de veículos, admitida a renovação do tempo de permanência, mediante novo pagamento, ainda que além do limite de tempo imposto aos veículos em geral. As caçambas não poderão ser colocadas em estacionamentos destinados a motos, carga e descarga, vagas especiais para idoso e pessoa com deficiência e áreas de segurança.

Infrações e remoção, guarda e depósito de veículos em Muriaé

São consideradas infrações ao serviço de Estacionamento Rotativo pago a manutenção de veículos em áreas regulamentadas sem a apresentação do comprovante de pagamento do preço público correspondente ao tempo de estacionamento; a utilização incorreta do comprovante de pagamento do preço público contrariando suas instruções; a permanência do veículo por tempo superior ao permitido; sua acomodação fora do espaço delimitado para a vaga; e sua colocação em local destinado a outro tipo de veículo distinto.

A remoção, guarda e depósito de veículos automotores removidos e retirados de circulação, em decorrência de infração à legislação de trânsito, consiste em serviço público municipal que poderá ser explorado diretamente pelo Município, por meio de convênio com outros entes ou por delegação onerosa, mediante concessão.

O serviço não implica em guarda e vigilância do veículo, não cabendo responsabilidade indenizatória por acidente, danos, furtos ou prejuízos causados por terceiros, que os veículos ou usuários possam a vir a sofrer nas áreas destinadas ao estacionamento rotativo.

 

Fonte : Radio Muriaé / Ascom Câmara Municipal de Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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