Motorista inabilitado é detido pela PRF ao ser flagrado dirigindo embriagado

Motorista é detido pela PRF ao ser flagrado dirigindo embriagado e sem carteira
Segundo a PRF, o homem foi localizado após denúncia de que o mesmo quase havia atropelado uma pessoa

 

Um homem foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Muriaé, por dirigir embriagado e sem habilitação. A informação foi divulgada pela própria PRF. Segundo a corporação, o condutor foi abordado após denúncia de que o mesmo teria sido visto conduzindo um automóvel em “zigue-zague” e por muito pouco não teria atropelado uma pessoa.

Conforme a PRF, o motorista apresentava “vários sinais de embriaguez” e ao se submeter ao texto do bafômetro, o equipamento acusou 1,47mg de álcool por litro de ar expelido. Para se ter uma ideia da concentração alcóolica apurada, a partir de 0,34mg/l configura-se crime de trânsito.

Ainda de acordo com a corporação, o homem não possui carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD).

O carro foi recolhido a um pátio credenciado pelo Detran, e o motorista  recebeu voz de prisão pelos crimes de “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa” – Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano” – Artigo 309 do CTB.

Penas

Artigo 306

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa (R$2.934,70 – 10x o valor da multa por infração gravíssima) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Artigo 309

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa (R$ 880,41 – 3x o valor da multa por infração gravíssima).

Texto: Rádio Muriaé – reprodução na íntegra ou parcial permitida somente mediante crédito.

 

Fonte : Rádio Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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