Proibições da Lei Eleitoral para agentes públicos entram em vigor neste sábado

A três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbem os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para as eleições deste ano. As vedações previstas pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entram em vigor neste sábado (7).

A legislação estabelece que os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos.

Também fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados, com a exceção de cargos comissionados e de confiança. a partir de hoje (7), os agentes também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Além disso, fica vedada a transferência de verbas da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios, exceto no caso de recursos com cronograma prefixado ou em situações de emergência, que podem ser realizados normalmente.

Segundo o TSE, o objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

 

Fonte : Agência do Rádio

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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