Advogado Itabirano absolvido em segunda instância; o mesmo era acusado de suposta prática de apropriação de benefícios previdenciários de idosos

A 4ª (quarta) Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Sessão de Julgamento realizada no dia 07 de novembro do corrente ano, decidiu pela reforma da sentença condenatória oriunda do processo 0317.15.005281-7, que havia condenado um advogado Itabirano a uma pena de aproximadamente 13 anos de prisão, por suposta prática de apropriação de benefícios previdenciários de idosos.

Os desembargadores acolheram o pleito da defesa do advogado sentenciado e, consequentemente, o absolveram de todos os crimes a ele imputados no processo. A defesa do acusado ficou a cargo dos renomados advogados Dr. Bruno Cândido Dias – militante da capital mineira, e Dr. Weuler Ronilson Dias ,advogado itabirano. Os defensores comemoram com grande ímpeto a marcante decisão do Tribunal de Justiça, que foi proferida após a terceira Sessão de Julgamento. Ressalta-se que o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

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