Juiz bloqueia 1 milhão de reais em bens de prefeito e secretários em Manhumirim

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhumirim, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, determinou que o Prefeito Luciano Machado preste informações completas em três dias para a Câmara Municipal e ao Ministério Público sobre a aplicação dos recursos da ordem de 1 milhão de reais destinados para a maternidade do Hospital Padre Júlio Maria. A decisão desta quarta-feira, 20/03, ainda determinou o bloqueio dos bens do chefe do executivo, do secretário de Saúde Robson Feitosa Pereira e da ex-secretária de Fazenda Ana Paula Rodrigues Wagner.

Na sexta-feira, o Promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Brum Vieira, ingressou com ação civil pública de responsabilidade por prática de ato de improbidade administrativa. Ele pediu ainda que o juiz bloqueasse os bens até o valor de 1 milhão de reais e de afastamento cautelar do prefeito e do secretário de saúde dos cargos.

VERBA DO HOSPITAL

Em sua ação, o promotor explica que existe uma grande vontade popular no município de Manhumirim para a reabertura da Maternidade do Hospital Padre Júlio Maria. Desde o ano de 2015, por razões financeiras, a manutenção da unidade de saúde foi interrompida, obrigando parturientes a deslocarem-se até Manhuaçu para o nascimento de seus filhos.

Em 2017, a partir de negociações políticas, foi amplamente noticiado à população manhumiriense, por meio do Prefeito Municipal e respectivo Secretário Municipal de Saúde, que o município seria agraciado com verbas de emendas parlamentares do deputado federal candidato à reeleição, Dr. Mário Heringer. O Município de Manhumirim veio a ser beneficiado com a verba de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriunda do Governo Federal, provenientes de Emenda Orçamentária e Parlamentar, de caráter individual, apresentada pelo deputado federal.

Segundo o Ministério Público, “desde os fatos até o presente momento, a Maternidade do Hospital Padre Júlio Maria, como é de conhecimento público, não foi reaberta e não há sequer, até o presente momento, mesmo após diversas requisições ministeriais ao Alcaide Municipal, qualquer notícia quanto à existência dos referidos valores e nem mesmo informações quanto ao seu devido emprego em outros órgãos e setores do Município”.

O promotor ainda pontuou que as informações colhidas até então foram adquiridas após diversas diligências realizadas pelo Ministério Público, dão conta de que os valores já não mais existem e que as devidas prestações de contas ao Fundo Nacional de Saúde e ao Tribunal de Contas ainda não ocorreram, conforme declarações de funcionários ouvidos pelo MP.

“Os elementos de informação do inquérito civil dão conta de que os valores teriam sido utilizados para o pagamento de despesas com pessoal, inclusive do funcionalismo público de áreas diversas da saúde”.

Na decisão, o Juiz Dr. Rêidric Víctor, analisa que, “além da farta prova documental demonstrando o ingresso e saída do montante da conta do Município sem que o Prefeito Municipal preste qualquer informação aos órgãos com atribuição para tanto, há o relato de servidores no sentido de que a quantia fora utilizada para finalidade outra”. O magistrado registra que, em tese, não há notícias de apropriação particular dos valores.

A partir desse relato, foi determinado o bloqueio dos bens dos três réus no valor da causa da ação (que aliás, é o valor do montante da emenda – um milhão de reais.

TRÊS DIAS PARA INFORMAR

Sobre o pedido de afastamento do Prefeito Municipal e do Secretário de Saúde, o juiz mais cauteloso e não concedeu por enquanto, tendo em vista que é uma medida drástica “que instala situação de instabilidade no Município”. Antes da análise da medida, ele então determinou “que o Prefeito Municipal responda no prazo improrrogável de 3 dias as informações requeridas pela Câmara Municipal e pelo Ministério Público”.

O juiz ainda foi taxativo: “Não serão admitidas respostas vagas ou parciais. As informações prestadas devem ser amplas, circunstanciadas e esclarecedoras das indagações e serão diretamente encaminhadas pelo Prefeito Municipal à Câmara dos Vereadores e ao Ministério Público com toda a documentação pertinente. Cópia da resposta e dos documentos deve ser juntada nestes autos pela Procuradoria do Município, tudo no mesmo prazo acima. O descumprimento poderá ensejar medidas mais drásticas”.

Redação do Portal Manhumirim

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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