Perdeu o prazo de regularização do título? Saiba o que fazer

Terminou na segunda-feira (06) o prazo para quem não votou e não justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Com o encerramento do prazo, apenas 4,5% dos eleitores do país resolveram a situação com a Justiça Eleitoral sem ter o título cancelado.

Do total de 2,6 milhões de eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas, somente 121.074 regularizaram o documento.
A partir de agora, os cartórios eleitorais de todo o país vão orientar os eleitores interessados em regularizar o título a preencherem o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Aqueles que não regularizaram a situação até a data terão seus títulos cancelados e ficarão sem quitação eleitoral. Além de não poder votar, ainda terá os seguintes impedimentos previstos em lei:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter Certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Quem não regularizou a situação até o dia 06 de maio e teve o título cancelado deve comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização de RAE (Requerimento de Alistamento Eleitoral). Além disso tem que pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição.

Após, é necessário aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação
estará regularizada.
Todos os pedidos de regularização que chegarem até que ocorra a efetiva atualização dos cancelamentos, ficarão suspensos no sistema e serão submetidos ao processamento efetivo no cadastro após o dia 21 de maio, conforme prevê a
Resolução TSE nº 23.594.

Biometria

O prazo para regularização não se confunde com os prazos finais para o recadastramento biométrico obrigatório em 156 cidades mineiras, que variam de outubro deste ano a fevereiro de 2020. Na Zona Eleitoral 165, com sede em Manhuaçu, ainda não é exigido o cadastramento biométrico, porém o serviço já está sendo oferecido e com a facilidade do agendamento. “Apesar de ainda não ser obrigatório em Manhuaçu, muita gente tem procurado o cartório para fazer o cadastramento biométrico. Estamos disponíveis no nosso endereço físico, mas disponibilizamos também o agendamento para quem quer ser atendido no tempo marcado e sem ter que pegar filas. O serviço está disponível há três meses e pode ser feito por meio de ligação para o número 148 (disk eleitor) ou no site www.tre-mg.jus.br”, informou Savele Xavier de Barros, chefe do Cartório Eleitoral de Manhuaçu.

O Cartório Eleitoral de Manhuaçu funciona na Amaral Franco, número 261, no centro da cidade. As cidades atendidas são, além da sede, os municípios de Reduto, São João do Manhuaçu, Santana do Manhuaçu e Simonésia.

Por Tribuna do Leste – Manhuaçu

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar