Trânsito: medida é implementada para melhoria da mobilidade urbana de Manhuaçu

A partir do dia 1º de julho a lei municipal nº 3.252, de 2012 passará a vigorar Manhuaçu. A norma prevê o trânsito de veículos pesados (acima de 6 toneladas) em vias públicas centrais da 8h às 19h, de segunda a sexta, e aos sábados de 8h às 12h. Domingos e feriados é livre. Por enquanto, a fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar – função que a instituição já vem desenvolvendo na cidade. Também foram confeccionadas e implantadas placas de advertência nas vias municipais e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá instalar as placas de advertência nas rodovias alertando da proibição. Dos veículos acima de 6 toneladas, apenas aqueles que transportam alimentos perecíveis, realizam mudanças residenciais ou transportes de concreto ou valores poderão trafegar livremente independente do horário.

“Essa iniciativa pode trazer algum benefício para o trânsito, tendo em vista que a mobilidade urbana é complicada em Manhuaçu e vem se agravando nos últimos anos – um cenário facilmente constatado por quem vive e visita à cidade. Não existem soluções fáceis dentro de um curto prazo e sem grande investimento de recursos, por isso precisamos de medidas emergenciais”, afirma o presidente do Conselho Municipal de Trânsito (CMT) e delegado regional de Polícia Civil, Dr. Carlos Roberto de Souza.

Dr. Carlos Roberto reitera que a medida em relação aos veículos pesados já deveria ter sido tomada haja vista que a Lei que restringe o trânsito é de 2012, mas nunca foi aplicada. “Passados mais de seis anos é que ela (Lei) será implantada através de advertências e a fiscalização por um órgão que, em um primeiro momento é a Polícia Militar, mas futuramente será o Departamento Municipal de Trânsito” explica o presidente do Conselho Municipal de Trânsito.

Penalidade

Os condutores que desrespeitarem as normas previstas na Lei Municipal serão autuados por infração média e receberão 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16, segundo artigo 187, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O veículo será apreendido e deslocado para pátio credenciado e receberá multa já prevista na legislação federal, mas isso somente depois de amplo conhecimento por parte da população, através da informação de placas de advertência e outros mecanismos que possibilitem o total conhecimento da medida que restringe o tráfego de veículos pesados na área central da cidade. Inicialmente, acredito que possa acontecer alguns enganos por parte dos motoristas ao entrarem na cidade nos horários de restrição. Por isso estamos desenvolvendo uma campanha prévia, como a afixação das placas com antecedência, justamente para evitar o desconhecimento por parte dos motoristas e, consequentemente, a aplicação das penalidades previstas no CTB”, argumenta Dr. Carlos Roberto de Souza.

Situação do trânsito

A gestão pública da mobilidade urbana engloba mais que o transporte público e o trânsito: contempla o planejamento, a execução, o acompanhamento e a participação social em todo o processo. Grande parte dos Municípios, a exemplo de Manhuaçu, ainda enfrentam desafios com a gestão do trânsito determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A Lei determina a obrigatoriedade a todos os Municípios de gerir o próprio trânsito por meio da realização de processo de municipalização, levado a termo com a sua inserção do Sistema Nacional de Trânsito. Por isso, a atuação dos Municípios na área de mobilidade urbana é demandada de diversas formas. Os governos locais são os Entes federados mais próximos da população e são os primeiros a serem cobrados por soluções. Ao mesmo tempo, a legislação federal, por meio da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei 12.587/2012, estabelece uma série de exigências ao poder local, como a elaboração dos planos locais de mobilidade urbana.

Todo o esforço leva em conta a concepção de que a Política Nacional de Mobilidade Urbana deve resultar em ações integradas dos três níveis de governo: cada um faz a sua parte em favor da mobilidade urbana, da acessibilidade e do trânsito seguro e em defesa da vida. A melhoria da mobilidade constitui uma das principais demandas da população brasileira, e por isso a mobilidade urbana nos deve estar mais presente nas discussões, para que sejam encontradas soluções às grandes limitações enfrentadas pelos gestores municipais. É possível a criação de políticas públicas locais de mobilidade por meio da análise da realidade local, estimulando trânsito e acesso a serviços a partir do desenvolvimento de ferramentas adaptadas à realidade dos municípios brasileiros, segundo o presidente do CMT.

“Manhuaçu é cortado por um rio e uma BR e possui duas ou três avenidas principais, que são artérias. E qualquer problema que ocorre nessas vias travam todo o trânsito da cidade. Existem saídas e um desvio na rodovia e ainda a possibilidade de fazer trincheira, ou um elevado, mas são perspectivas. E de onde virão os recursos? São milhões de reais para cada investimento desse tipo”, explica o delegado regional.

De acordo com o Dr. Carlos Roberto a situação da mobilidade urbana de Manhuaçu é um problema que se prolongou e os ajustes que podem auxiliar em melhorias para o trânsito municipal devem ser ajustados, em um primeiro momento, com a implantação de um corpo técnico – composto por engenheiros, fiscais, dentre outros especialistas, junto ao Departamento Municipal de Trânsito, que está em aguardo para ser instituído dado as restrições orçamentarias do ano para contratação desses profissionais. “Havendo essa equipe, paulatinamente serão feitos estudos amplos no trânsito de Manhuaçu. Mas, no momento, percebemos que é necessário algum tipo de intervenção que minimize os impactos causados por veículos dentro da cidade, a exemplo da intervenção acerca de veículos pesados”, finaliza.

Danilo Alves

Postado originalmente por: Tribuna do Leste – Manhuaçu

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