Apesar da determinação, desocupação de prédio não foi concluída

Um dia após determinar a desocupação de um edifício de quatro andares localizado no Bairro Industrial, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais afirmou, neste sábado (13), que a desocupação não foi concluída porque “muitas famílias alegaram não ter para onde ir”. Na sexta-feira (12), a corporação cientificou, advertiu e notificou as 11 famílias residentes no número 182 da Rua Eliza de Araújo Braga a saírem imediatamente do local, por conta dos riscos a que estão expostas, como incêndio e desabamento. A informação é que foi feito relatório circunstanciado, encaminhado ao Ministério Público do Meio Ambiente, do Consumidor e Direitos Humanos.

Como a Tribuna noticiou na própria sexta, além de condições estruturais precárias, a construção carece de instalação elétrica adequada no entendimento da Defesa Civil da Prefeitura de Juiz de Fora. Conhecido popularmente como “Bateau Mouche”, o edifício, com 40 apartamentos, já havia sido interditado em 21 de março pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur). Dos moradores do prédio, apenas uma família, depois de solicitação, foi encaminhada pela Defesa Civil à Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) para pleitear o auxílio-moradia.

Em 2 de janeiro, após incêndio em um dos apartamentos, a Defesa Civil atestou o estado deteriorado da concretagem de corredores e dos acessos aos apartamentos e a ausência de guarda-corpo, extintores de incêndio e corrimão nas escadas. O Corpo de Bombeiros acrescenta, ainda, a falta de sinalização e iluminação de emergência, a fiação elétrica e as armaduras estruturais expostas, com sinais de corrosão, além de o guarda-corpo da fachada apresentar aberturas irregulares e estar amarrado com arame em alguns pontos, sem resistência mecânica adequada.

Em 28 de fevereiro, o proprietário foi notificado, extrajudicialmente, a respeito das intervenções necessárias, mas teria deixado de realizá-las. Esgotado o prazo dado pela Defesa Civil, o edifício foi interditado depois de aviso aos moradores, à época, dos 14 imóveis então ocupados. Nesta sexta (12), por outro lado, terminado o período de regularização do Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB), a corporação orientou os moradores sobre os perigos da estrutura, culminando na ordem de abandono.

De acordo com a Defesa Civil, para a reabilitação do imóvel, o proprietário deve garantir a segura desocupação dos moradores e, posteriormente, assegurar as exigências da Defesa Civil, bem como as determinações legais. Caso a interdição da Semaur continue a ser descumprida, o proprietário estará sujeito a detenção por crime de desobediência. Uma multa de R$ 46.956,20 foi aplicada, e o dono terá 30 dias para regularizar a edificação. A situação, segundo a Defesa Civil, foi levada ao conhecimento da Procuradoria Geral do Município.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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