Decreto que proibia venda de guloseimas em escolas é derrubado por Zema

O governador Romeu Zema (Novo) suspendeu o decreto estadual que proibia a comercialização de doces, balas e frituras nas escolas do Estado. A decisão, válida por 240 dias, foi publicada na edição dessa terça-feira do Diário Oficial de Minas Gerais. O Decreto 47.557, sancionado pelo então governador Fernando Pimentel (PT), em dezembro do ano passado, havia entrado em vigor nessa segunda (24).

O objetivo da medida era regulamentar uma lei de 2004, que prevê a promoção da educação alimentar no ambiente escolar e criar ações em busca de melhor qualidade de vida. Conforme nota à imprensa, o atual governo entendeu que “o assunto em questão merece uma análise criteriosa pelos técnicos do Estado. O decreto de 2018, deixou de especificar o que não são alimentos saudáveis, cabendo interpretações subjetivas”, diz o texto.

O governador do Estado determinou a formação de um grupo de trabalho visando à realização de estudos para subsidiar decisões futuras acerca do tema. Essa equipe será composta por representantes das seguintes secretarias: Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Leia abaixo a íntegra da nota distribuída à imprensa:

“Preocupado com a alimentação das crianças que estudam em unidades estaduais, o governo já fornece alimentação dentro dos padrões nutricionais estabelecidos para a rede. A administração entende também que, na rede privada, é facultada às famílias a liberdade da educação alimentar. Em outro aspecto, o Estado está preocupado com o impacto social e econômico do decreto de 2018, já que milhares de autônomos, que atuam nas imediações das escolas, podem ficar desempregados”, diz a nota.

 

Nota à imprensa

O governador Romeu Zema suspendeu a vigência do Decreto nº 47.557, de 10 de dezembro de 2018, por entender que o assunto em questão merece uma análise criteriosa pelos técnicos do Estado. O decreto de 2018, que regulamenta a Lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, deixou de especificar o que não são alimentos saudáveis, cabendo interpretações subjetivas.

Preocupado com a alimentação das crianças que estudam em unidades estaduais, o governo já fornece alimentação dentro dos padrões nutricionais estabelecidos para a rede. A administração entende também que, na rede privada, é facultada às famílias a liberdade da educação alimentar. Em outro aspecto, o Estado está preocupado com o impacto social e econômico do decreto de 2018, já que milhares de autônomos, que atuam nas imediações das escolas, podem ficar desempregados.

Por todo o exposto, faz-se necessária uma análise criteriosa sobre a regulamentação da Lei nº 15.072. O governador determinou a formação de um Grupo de Trabalho visando à realização de estudos para subsidiar decisões futuras acerca do tema.

Governo de Minas Gerais

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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