Justiça reconhece licença-maternidade para servidora municipal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito à licença-maternidade pelo período de 180 dias para uma servidora da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) que havia adotado uma criança. A princípio, o Município havia concedido afastamento por 90 dias, o que implicou ajuizamento do mandado de segurança. A administração municipal chegou a recorrer, entretanto, conforme divulgado pelo órgão estadual na última terça-feira (5), a relatora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, negou provimento ao recurso.

A servidora solicitou a licença-maternidade por 180 dias após obter guarda provisória da criança. A PJF recorreu à ação judicial alegando que a lei não viola o disposto na Constituição Federal ao diferenciar a mãe biológica da adotante, pois distingue não os filhos, mas as mães, que estão em situações jurídicas distintas, conforme informações do TJMG. Em sua argumentação, a administração municipal ainda defendeu que a mãe biológica sofre mudanças físicas e psíquicas, mas a adotante não passa por modificações biológicas, bem como que a situação jurídica justifica a concessão de período diferenciado de licença.

A desembargadora Hilda Teixeira da Costa, ao analisar a ação, levou em consideração leis do município de Juiz de Fora garantindo períodos de licença-maternidade diferentes para servidoras gestantes e para mães adotantes. Entretanto, a relatora considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os prazos da licença da adotante não podem ser inferiores aos prazos concedidos às gestantes, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações.

Desta forma, a magistrada entendeu que restou configurado o ato ilegal ou arbitrário, considerando que a recusa à licença-maternidade pelo período de 180 dias à servidora fere o princípio da igualdade amparado na Constituição Federal. A decisão final foi proferida em dezembro do ano passado, confirmando a sentença e negando o recurso solicitado pelo Município. Segundo o TJMG, a causa foi baixada, pois a decisão transitou em julgado. O juiz convocado Baeta Neves e o desembargador Caetano Levi Lopes também acompanharam a relatora no caso.

A Tribuna de Minas procurou a Prefeitura, mas ainda não obteve retorno.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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