TRT condena empresa e chefe a indenizarem ex-funcionária em R$ 30 mil por assédio

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa de Juiz de Fora e o chefe paguem, juntos, R$ 30 mil de indenização a uma trabalhadora assediada moralmente e sexualmente na loja em que trabalhava. A decisão da juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que ainda considerou a conduta como de “altíssima gravidade”, aumentando a quantia indenizatória de R$ 10 mil para R$ 30 mil.

Conforme a decisão, a ex-funcionária alegou que sofria maus-tratos do chefe e que tais atitudes aconteciam na frente de todos do estabelecimento, com frequentes insultos e convites de cunho sexual, considerados pela magistrada, inapropriados no ambiente de trabalho. Acusado e a empresa negaram os fatos e as defesas afirmaram que as conversas apresentadas como prova pela trabalhadora teriam sido gravadas em momento de descontração.

Entretanto, a juíza Ana Luiza Fischer acolheu os argumentos e reconheceu se tratar de assédio. Fundamentada em uma conversa transcrita, a magistrada mostrou a forma grosseira com que o chefe tratava a empregada com o objetivo de constrangê-la. Conforme ponderou, ainda que, a princípio, a intenção não fosse efetivamente coagi-la à prática de sexo, mas sim menosprezar e enxovalhar, o discurso “tinha a intenção de ferir a honra e a moral da empregada”.

Tom ofensivo à figura feminina

“Burra”, “safada” e “idiota” foram algumas das palavras proferidas pelo homem, que também teria mandado a empregada levantar a blusa. A juíza chamou a atenção para o tom ofensivo e degradante à figura feminina. Para ela, o humor e a descontração não podem ser considerados desculpas para a atitude. De acordo com a Justiça, um dos principais canais para o exercício da violência simbólica é o discurso. “O humor é inúmeras vezes utilizado como subterfúgio para a violência simbólica”, registrou, acrescentando que o discurso não é mais aceito nos dias atuais. “Trata-se de um discurso machista, altamente impregnado com conteúdo pejorativo, diminuindo a figura feminina, reforçando o poder do homem/patrão com nítido intuito de intimidar a mulher/empregada”, enfatizou.

A decisão fez referência à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, pontuando que essa norma busca combater a discriminação no acesso e na relação de emprego ou na profissão, de forma que não seja aceita exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social. Do mesmo modo, a Lei nº 9.029/95, em seu artigo 1º, repudia qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho.

Diante dos fatos, a juíza decidiu condenar os réus, tanto a empresa como o chefe imediato da empregada, ao pagamento de indenização por danos morais. Em grau de recurso e diante da gravidade do caso, a 1ª Turma do TRT de Minas considerou insuficiente o valor de R$ 10 mil arbitrado pela juíza da 3ª Vara de Juiz de Fora. Assim, os julgadores acolheram o recurso da trabalhadora e aumentaram o valor para R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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