Lei retira obrigatoriedade de pagamento de taxa para protesto de títulos

A lei que dá direito ao beneficio foi sancionada no ano passado. A legislação modifica as regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais. Desta forma ao entrar com o pedido de protesto a cobrança é postergada até que o acordo seja formalizado. O serviço já está disponível para população.

Com a medida o credor que registrar um titulo em cartório de protesto pelo não recebimento de um determinado valor não precisará mais pagar de forma antecipada à custa relativa à cobrança. Até então a empresa que protestava um titulo, como NP, CH, contrato ou duplicata era obrigado a pagar a taxa.

Com a situação o cartório tem conseguido números positivos de recuperação de crédito. Segundo a Tabeliã Maria Flavia de Carvalho cerca de 65% dos credores protestados pagam as dívidas após o procedimento. Mensalmente este número atinge o percentual de 90%. Um dado importante para economia local.

Outro serviço que também já está disponível em Divinópolis e é gratuito é a consulta online. Pelo site é possível o cidadão conferir se seu nome está relacionado a qualquer tipo de protesto. Basta acessar protestodivinopolismg.gov.br

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Postado originalmente por: TV Candides

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