Procon de Capelinha orienta consumidores sobre preço da gasolina

O Procon Municipal de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, emitiu nota na manhã desta quinta-feira (29/11/2018) com orientações importantes sobre a venda de combustíveis na cidade. De acordo com a advogada do órgão, Vanessa Pimenta Henriques, o objetivo é orientar o consumidor em razão da polêmica causada pelo não repasse da redução no valor da gasolina.

Conforme apurado pelo Aconteceu no Vale, mesmo após sucessivas reduções anunciadas pela Petrobras, as refinarias não estão repassando o mesmo percentual de desconto aos postos de combustíveis. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nota no início da semana informando que solicitou às principais empresas distribuidoras, em um prazo máximo de 15 dias, esclarecimentos sobre por que a queda de preços não chega ao consumidor final.

Confira a nota do Procon de Capelinha:

O Procon de Capelinha, com o objetivo de informar aos consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e deveres, resolve editar o presente comunicado, nos termos que seguem:

O artigo 50, inciso XXXII, da Constituição Federal, estabelece que a defesa do consumidor é dever do Estado. O artigo 170, inciso V, da mesma Carta, prescreve que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem, por fim, assegurar a todos a existência digna, mediante observação do princípio da defesa do consumidor.

O Procon Estadual, por disposição dos artigos 81 e 82, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é o órgão legitimado para a proteção e defesa dos direitos e interesses transindividuais dos consumidores do Estado de Minas Gerais.

A Política Nacional de Relações de Consumo tem por princípios, dentre outros, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a ação governamental no sentido de sua efetiva proteção e a harmonização das relações de consumo, na forma do artigo 4º, da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

Os artigos 6º, inciso III e 31, ambos da Lei nº 8.078/90, preveem como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como toda informação ou publicidade deve ser clara e precisa.

O artigo 39, inciso I, da Lei em Comento, ministra que são práticas proibidas ao fornecedor, pois consideradas abusivas, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

As infrações às normas consumeristas sujeitam o fornecedor a diversas sanções, dentre as quais, multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, consoante o disposto no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor.

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por princípio garantir a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio das relações de consumo entre fornecedores e consumidores, conforme artigo 41, inciso III, da Lei 8.078/90.

Diante disso, não de pode olvidar que órgãos integrantes do Sistema Nacional do Consumidor possuem plena autonomia administrativa, financeira e funcional, que se traduz na apuração/ fiscalização das reclamações de consumidores acerca de possível violação à legislação consumerista.

O Procon de Capelinha tem acompanhado com atenção os preços praticados por postos de combustíveis na cidade. Contudo, a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) ressalta o princípio da livre concorrência, inserido no inciso IV, do artigo 170.

Referido princípio prevê a liberdade do fornecedor para adotar estratégias comerciais que o torne eficiente, competitivo, sustentável a longo prazo e obtenha resultados financeiros satisfatórios que compensem adequadamente os riscos tomados.

Dessa forma, o Procon de Capelinha não regula o preço do combustível, cabendo à Agência Nacional do Petróleo e ao Procon Estadual, representado pelo Ministério Público, zelar pela proteção dos interesses dos consumidores no que se refere ao preço, à qualidade e à oferta dos combustíveis automotivos e derivados de petróleo. Essa atribuição é exercida por meio da promoção da livre concorrência nos mercados regulados.

Portanto, não cabe ao Procon de Capelinha regular o preço de mercado, sob pena de afronta direta ao mencionado artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal.

Nota da ANP

A ANP solicitou, em 27/11, em um prazo máximo de 15 dias, esclarecimentos às principais empresas distribuidoras sobre os preços dos combustíveis. O pedido atende à atribuição legal da Agência de zelar pela proteção do consumidor quanto a preços, qualidade e oferta de produtos, prevista na Lei Nº 9478/97 e na Resolução CNPE Nº 4/2002.

A Agência tem adotado várias medidas para dar maior transparência à formação de preços e solicitado informações dos agentes periodicamente. Dessa forma, foi observada a redução significativa de preços da gasolina A pela Petrobras, sem que essa decisão tenha chegado ao consumidor final.

Segundo cálculos da ANP, a partir de valores divulgados pela Petrobras (gasolina A) e Cepea/Esalq (etanol), o valor da gasolina C*, que estava, na média nacional, em R$ 2,1381, no dia 18 de setembro, tinha se reduzido para R$ 1,6761 em 17 de novembro. No entanto, apenas R$ 0,04 tinham sido repassados ao consumidor final, de acordo com o levantamento de preços da ANP do período de 11 a 17/11. O último levantamento (18 a 24/11), divulgado esta semana, indica que, embora o preço da gasolina C* tenha caído cerca de R$ 0,51 nos dois últimos meses, só cerca de R$0,26 foram repassados pelas distribuidoras. O consumidor final, por sua vez, somente constatou uma redução da ordem de R$ 0,10 nos preços praticados na bomba.

* Valor calculado pela ANP composto de 73% do preço da gasolina A (preço Petrobras de venda às distribuidoras) + 27% do preço do etanol. O valor não considera tributos. Esclarecemos que a gasolina A é a gasolina pura, que sai da refinaria, e a gasolina C é a gasolina A com adição do percentual de etanol anidro definido na legislação (atualmente, 27%).

Procon de Capelinha

O Procon de Capelinha está de portas abertas para tirar dúvidas e fornecer orientações aos capelinhenses. O Procon também instaura processos administrativos contra empresas que lesam o consumidor. O funcionamento é das 8h às 11h e 13h às 17h, na rua das Flores, 475, Centro. O telefone é o (33) 3516-3362.


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Postado originalmente por: Aconteceu no Vale

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